Suspenção do Chega
Para: Partido Chega
Está petição tem como objetivo fazer cumprir o Artigo nº8
Financiamentos proibidos
1 - Os partidos políticos não podem receber donativos anónimos nem receber donativos ou empréstimos de natureza pecuniária ou em espécie de pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras, com exceção do disposto no número seguinte.
2 - Os partidos políticos podem contrair empréstimos junto de instituições de crédito e sociedades financeiras nas condições previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º
3 - É designadamente vedado aos partidos políticos:
a) Adquirir bens ou serviços a preços inferiores aos praticados no mercado;
b) Receber pagamentos de bens ou serviços por si prestados por preços manifestamente superiores ao respetivo valor de mercado;
c) Receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indiretos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem.
Com base na Lei n.º 19/2003 ainda em vigor, Partidos não devem receber doações de fontes anónimas, A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos já detetou diversas anomalias dês da fundação do Chega, até hoje e a base com que o Chega se defende, dizendo que os dados se encontram "protegidos" pelo Regulamento geral sobre a Proteção de dados, não é aplicável quando se fala de financiamentos proibidos pela lei.
Por isso com está petição pede-se a suspensão permanente ou temporária, consoante o numero de anos a que as doações ocorreram sem haver nem um cuidado ou preocupação em regularizar ou identificar tais financiamentos ilegais.