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ANISTIA AOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE PARTICIPARAM DE GREVE NOS ANOS DE 2014 E 2015

Para: Camara dos Deputados, [email protected]

CARTA DE APOIO AO PROJETO QUE CONCEDE ANISTIA AOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE PARTICIPARAM DE GREVE NOS ANOS DE 2014 E 2015.

Ao excelentíssimo Senhor Deputado

Com os cordiais e sinceros cumprimentos, a comissão de funcionários punidos na greve de 2014/2015, vem respeitosamente ao excelentíssimo senhor, solicitar apoio ao encaminhamento pela aprovação do Projeto de Lei 1226/2019 de autoria do Coronel Tadeu PSL-SP, que tramita nessa casa de Leis em regime ordinário(Art. 151, III, RICD) , em que o Senhor fora designado Relator em 05/06/2024.
Os fatos:
Em 2014, os agentes de segurança penitenciária iniciaram um movimento grevista no Estado de São Paulo em 10 de março de 2014 e se encerrou em 26 de março de 2014, reivindicando diversos direitos e em 2015 a greve teve início em 20 de julho, reivindicando mais segurança, por conta do atentado contra dois agentes prisionais, nos dias 9 e 16 de julho do referido ano, em que um deles não resistiu ao disparo e morreu, o movimento também reivindicou pelo cumprimento das promessas feitas na greve de 2014, que não foram cumpridas, como o reajuste salarial e a criação do Bônus de Resultado Penitenciário. A greve foi legitima, no entanto, o Estado exige que os Policiais Penais se sacrifiquem e abdiquem de seus direitos garantidos pela carta magna.
A paralização foi um ato extremo, vista ao descaso dos governantes com os profissionais de Segurança Penitenciária que, por vezes sujeitam-se a jornadas extenuantes em um ambiente insalubre e sem condições de segurança para exercer suas funções, falta de valorização profissional, arrocho salarial sem que haja qualquer tipo de diálogo.
O Projeto de Lei 1226/2019 visa corrigir essas injustiças e reparar o dano causado aos servidores do Estado de São Paulo que foram processados Penal e Administrativamente e punidos com rigor máximo, tendo ainda suas penalidades majoradas pelo então secretário de administração penitenciária na época. As penalidades trouxeram consequências nefastas aos servidores punidos, sequelas psicológicas, muitos fazem tratamentos psiquiátricos e dependem de medicação controlada, famílias arruinadas pelo fato de alguns terem sido demitidos e consequentemente perderam seu trabalho de onde proviam o sustento da família, servidores prestes a se aposentar foram demitidos, servidores que se aposentaram e tiveram suas aposentadorias cassadas.
Vale ainda lembrar que a greve ocorreu anterior a decisão do STF que proibiu o direito de greve em tema de repercussão geral julgado em 05/04/2017.

Colocamo-nos a` disposição e renovamos votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Comissão de funcionários





Esta petição foi criada em 10 junho 2024
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