Pertubação com musica eletronica, musica ao vivo e gritaria
Para: Lava Rapido Multicar
Nós, abaixo assinados, solicitamos que o Lava Rapido Multicar, localizada na Av Alda nº 1880, Eldorado- São Paulo - SP, 04476-240, local onde nas redes sociais está sendo conhecido como casa de shows, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som, musica ao vivo, gritaria e algazarra dentro da propriedade por seus frequentadores que ali se aglomeram, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores.
Nós, moradores não podemos descansar em véspera de feriados, feriado, sextas e sábados após as 20 horas até as 05 da manha do próximo dia, devido barulho. Somos obrigados a ficar sem dormir e depois seguir com nossas vidas normalmente, trabalhar como se nada tivesse ocorrido. Enquanto seus frequentadores e proprietários estão descansando no decorrer no dia.
Sem contar que as frentes de nossas casas, tornaram se estacionamento para seus frequentadores que nao respeitam guia rebaixada, garagem e placas de proibido estacionar. Bem como urinando em nossos muros e jogando lixos.
Lei das Contravencoes Penais(Lei 3.688/41):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Lei 126/77 | Lei nº 126, de 10 de maio de 1977:
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Ver tópico (3 documentos)
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que: Ver tópico (11 documentos)
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; Ver tópico (9 documentos)
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas