NOTA DE REPÚDIO À LEI Nº 2996/2024
Para: Professores do município de Rio das Ostras
Nós, professores especialistas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), estatutários, concursados e em exercício efetivo, manifestamos nosso veemente repúdio à criação de uma escola especial conforme prevista na Lei nº 2996/2024, que institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Rio das Ostras, de autoria do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento. Essa lei, baseada na Lei nº 6.199 de 11 de dezembro de 2006 da cidade de Guarulhos-SP, ignora o Decreto Federal nº 6.094/2007 e a Resolução nº 04/2009, que promovem a inclusão por meio das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) e diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. A nova Lei Municipal exige a manutenção de classes e escolas especiais, desrespeitando os princípios da educação inclusiva estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e outras legislações nacionais e internacionais.
Fundamentação
Violação da Constituição Federal: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 205, assegura que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Além disso, o Art. 208, no item III, que garante o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino." A nova lei municipal contraria esses dispositivos ao segregar alunos com deficiência em classes e escolas especiais, em vez de promover a inclusão na rede regular de ensino.
Desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): A LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece, em seu Art. 58, que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. A manutenção de classes e escolas especiais viola este princípio, retrocedendo nas conquistas alcançadas ao longo dos anos para a inclusão de todos os alunos no sistema educacional regular.
Contrariedade à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI): A LBI (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito à educação inclusiva, garantindo que o sistema educacional em todos os níveis ofereça um ambiente inclusivo. O Art. 28, §1º, especifica que "a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida." A nova lei municipal fere diretamente este direito ao promover a segregação.
Incompatibilidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU: Ratificada pelo Brasil em 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura, em seu Art. 24, que "as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência." A nova lei municipal, ao impor a segregação educacional, fere diretamente os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Processo Legislativo Questionável: A criação e publicação da referida lei no fim de semana, sem a devida participação e transparência do processo legislativo, levanta sérias dúvidas sobre sua legitimidade. Além disso, a cópia de uma lei de 2006 de outro município demonstra a falta de adequação e consideração das especificidades locais, além de denotar despreparo e descaso com a questão da inclusão.
Solicitamos que o município reitere seu compromisso com a educação inclusiva, conforme previsto na legislação vigente, promovendo a formação continuada de professores, a adaptação de infraestruturas escolares e o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem o pleno acesso à educação para todos os alunos.
Transparência e Participação: Demandamos maior transparência e participação da comunidade escolar e da sociedade civil nos processos legislativos, especialmente aqueles que afetam diretamente os direitos e o futuro das crianças e adolescentes.
A lei proposta contraria os princípios fundamentais da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que defende a educação inclusiva como um direito inalienável de todas as pessoas com deficiência. A LBI estabelece que as pessoas com deficiência devem ter acesso à educação em igualdade de condições com os demais, promovendo a inclusão e a participação plena na sociedade. A criação de classes ou escolas especiais, como propõe o texto da lei, segrega e exclui, perpetuando estigmas e barreiras que a legislação inclusiva busca derrubar. Outro ponto importante a destacar é que essa lei constitui uma contradição às Diretrizes Municipais, aprovada pelo Decreto 3807/2023.
Além disso, a Educação Inclusiva enriquece o ambiente escolar, promovendo a diversidade e preparando todos os alunos para uma sociedade mais justa e equitativa. Estudos demonstram que a inclusão escolar traz benefícios não apenas para os alunos com deficiência, mas para toda a comunidade escolar, promovendo valores de respeito, empatia e cooperação. A inclusão escolar não é apenas um direito legal, mas também uma prática pedagógica que beneficia todos os alunos, ao promover a diversidade e o respeito às diferenças. Separar alunos com deficiência em ambientes segregados é uma prática ultrapassada que reforça estigmas e prejudica o desenvolvimento pleno e a socialização dessas crianças e jovens.
Reconhecemos o papel das escolas especializadas como parte do suporte necessário às pessoas com deficiência, conforme previsto na LBI, mas essas instituições devem atuar em conjunto com as escolas regulares para oferecer um ambiente educacional inclusivo. A nova lei municipal ignora essa diretriz, optando por um modelo obsoleto de segregação, utilizando termos e conceitos ultrapassados que não refletem a realidade e as necessidades atuais da educação inclusiva.
Reiteramos que a educação inclusiva é um direito humano e uma condição essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Instamos as autoridades municipais a revogarem essa lei e a promoverem políticas públicas que respeitem e garantam os direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na LBI.
É inadmissível e contraditório que, após seis anos de investimentos significativos em recursos financeiros e humanos para promover a inclusão, o município aprove uma lei que vai na contramão desses princípios. Nos últimos anos, foram realizados inúmeras ações, como a implementação do Plano Educacional Especializado (PEI), a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE), e o investimento em materiais de suporte educacional verdadeiramente inclusivo de qualidade para todos e caminhando com embasamento cientifico ao lado de grandes pesquisadores e universidades. Ao aprovar essa lei, o município não só desconsidera esses avanços, mas também desperdiça os esforços e recursos dedicados à construção de uma educação inclusiva, revertendo conquistas importantes e prejudicando diretamente a vida dos alunos com deficiência, é um claro retrocesso na educação.
Não obstante ao exposto, destaca-se que no município há profissionais da educação especializados no tema que sequer foram consultados para um possível debate sobre a questão em pauta. Para álém disso, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEF) também não foi requisitado para participar das discussões, o que configura uma falta de diálogo com a sociedade e reforça o descaso com a construção de leis de forma democrática e participativa.
Portanto, exigimos que as autoridades reconsiderem a proposta e atuem em conformidade com os princípios da inclusão, investindo na adequação das escolas regulares para atender adequadamente todos os alunos, sem distinção. É fundamental que os recursos sejam direcionados para a formação de professores, a adaptação dos currículos e a implementação de tecnologias assistivas que possibilitem a verdadeira inclusão.
A exclusão não é o caminho. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e com a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.