ASSEMBLEIA - FASE 1 MAXIM
1. *Fachada do Condomínio*:
Solicitamos uma verificação detalhada pela Danpris sobre a definição exata do que é considerado fachada, especificamente sobre a sacada (termina no vidro ou nas paredes internas) e quais ajustes são permitidos, de acordo com o Art. 1.336, inciso III, do Código Civil, que trata da alteração de fachada em condomínios. O contrato não especifica esses detalhes. Além disso, gostaríamos de discutir a padronização da cortina escolhida por nós, respeitando o direito à personalização do espaço desde que não comprometa a harmonia estética do edifício.
2. *Instalação de Ar-Condicionado*:
Solicitamos o envio do padrão de instalação a ser seguido, conforme definido pela engenharia da administração, já que não podemos realizar as nossas próprias instalações. Este pedido se baseia na necessidade de garantir a segurança e a integridade das estruturas prediais, conforme prevê o Art. 1.348, inciso V, do Código Civil, que dá ao síndico o dever de zelar pela conservação e guarda das partes comuns.
3. *Elevador Social*:
Pedimos um cronograma para a compra e instalação da capa protetora e da câmera de segurança no elevador social, conforme o Art. 1.348, inciso VII, do Código Civil, que exige a prestação de contas e a transparência na gestão condominial.
4. *Câmeras de Segurança*:
Por que as câmeras de segurança ainda não foram instaladas? Solicitamos os orçamentos obtidos e um prazo para a instalação, baseando-nos na necessidade de segurança para todos os moradores, conforme o Art. 22 da Lei 4.591/64, que estabelece a obrigação do síndico de cuidar da segurança do condomínio.
5. *Portaria*:
Precisamos esclarecer e definir o que será disponibilizado para os porteiros e o que está faltando, incluindo:
- Água potável;
- Local adequado para aquecer alimentos;
- Segurança e película no vidro;
- Detalhes sobre o revezamento de almoço.
Estas medidas são necessárias para garantir condições adequadas de trabalho aos porteiros, conforme as normas de segurança e saúde do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6. *Área de Lazer*:
Solicitamos informações detalhadas sobre o que foi entregue, como foi entregue, prazos para as pendências e formalização da convenção do condomínio com regras e horários para o uso dos espaços de lazer. Pedimos também o relatório das entregas e o acompanhamento das pendências, de acordo com o Art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil, que trata da obrigação do síndico de assegurar a prestação dos serviços que interessem aos moradores.
7. *Orçamentos e Contratos*:
Exigimos transparência nos orçamentos e contratos com prestadores de serviços e um esclarecimento mensal dos gastos, conforme o Art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil, que impõe ao síndico a obrigação de prestar contas.
8. *Descrições de Cargos*:
Precisamos da descrição detalhada de horários de trabalho, salários, funções e responsabilidades de cada colaborador, conforme o princípio da publicidade e transparência na administração do condomínio, presente no Art. 1.348 do Código Civil.
9. *Abertura de CNPJ e Conta*:
Solicitamos a abertura de CNPJ e conta para compras e alocação do dinheiro arrecadado, conforme Art. 1.348, inciso IX, do Código Civil, para facilitar a gestão financeira e garantir maior controle sobre as receitas e despesas do condomínio.
10. *Votação/Assembleia*:
Propomos a votação em assembleia sobre a possibilidade de alocar carro e moto na mesma vaga, conforme o Art. 1.352 do Código Civil, que estabelece a necessidade de decisão por meio de assembleia em questões que afetam o uso das partes comuns.