MPFICSUS - MOVIMENTO POPULAR EM FAVOR DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DEPENDENTES DE DROGAS
Para: SENADO, CAMARA LEGISLATIVA DE DEPUTADOS E TODAS AS CAMARAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO BRASIL
Abaixo-Assinado em Favor da Internação Compulsória de Dependentes de Drogas pelo SUS
Nós, abaixo-assinados, cidadãos comprometidos com o bem-estar da sociedade e com a saúde pública, solicitamos às autoridades competentes a implementação e ampliação de políticas de internação compulsória de dependentes de drogas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a legislação vigente.
Justificativa:
1. Saúde Pública: A dependência química é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica que afeta não apenas o indivíduo, mas também suas famílias e a comunidade. A Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prevê medidas de atenção e reinserção social para dependentes químicos. A internação compulsória, conforme prevista no Art. 23 da Lei nº 10.216/2001, pode ser uma medida necessária e eficaz em casos de grave risco à saúde e à vida do dependente.
2. Segurança e Recuperação: Muitos dependentes químicos se encontram em situação de vulnerabilidade extrema, colocando em risco suas vidas e a segurança pública. A internação compulsória, regulamentada pelo Decreto nº 9.761/2019, proporciona um ambiente seguro e controlado para a realização de um tratamento adequado, aumentando as chances de recuperação e reintegração social desses indivíduos.
3. Responsabilidade do Estado: O artigo 196 da Constituição Federal do Brasil determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. A internação compulsória, oferecida pelo SUS, garante que dependentes químicos recebam tratamento digno e de qualidade, independentemente de sua condição socioeconômica, conforme estabelecido pela Lei nº 10.216/2001.
4. Preservação dos Valores Sociais: A dependência química pode levar à deterioração dos valores familiares e sociais. O Art. 227 da Constituição Federal destaca a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 4º, reforça a proteção integral dos jovens. A internação compulsória contribui para a manutenção da coesão social e a proteção dos jovens, promovendo um ambiente mais saudável e seguro.
Solicitação:
Diante do exposto, solicitamos que as autoridades de saúde implementem programas de internação compulsória para dependentes químicos pelo SUS, observando rigorosos critérios e supervisão adequada, assegurando que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que o tratamento oferecido seja de alta qualidade e humanitário, conforme previsto na legislação vigente.
Assinamos este abaixo-assinado na esperança de que esta medida contribua para a recuperação dos dependentes de drogas, a segurança da comunidade e a construção de uma sociedade mais saudável e justa.