TCO: Perturbação do Sossego Público
Para: 25º Distrito Policial: Conjunto Itatiaia Goiânia
Nós, abaixo assinados, moradores do Sítios de Recreio Pindorama, Setor Caraíbas e seção setentrional do Sítios de Recreio Mansões do Campus (Anexo 1), vimos, através deste, solicitar a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, contra proprietários, moradores ou usuários (algumas das propriedades são locadas para eventos) das localidades abaixo indicadas, que costumeiramente utilizam de seus espaços para a promoção de encontros ou festas, utilizando sons automotivos e promovendo algazarras, de forma ininterrupta, sobretudo nos finais de semana, sem interrupção para descanso, em altitudes acima dos limites permitidos ou pelo menos consensuais.
Já tivemos a oportunidade de denunciá-los por diversas vezes entre moradores (Anexo 2) e junto às instâncias de regulação, como a Agência do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Goiânia (161: Anexo 3) e até mesmo à Polícia Militar do Estado de Goiás (190). As poucas vezes que fomos atendidos resultaram em simples advertências verbais aos moradores ou usuários, sem que tivéssemos qualquer atendimento efetivo, a não ser o de gerar justificativas evasivas por parte dos denunciados, o que de certa forma, acaba legitimando o direito de continuarem promovendo a perturbação do sossego dos moradores.
Identificação dos alvos:
(1) Rua Pau d´Arco, Qd. H, Lote 4- Sítios de Recreio Pindorama: CEP 74.692-023
Proprietário: Ricardo Rocha
(2) Rua Sucupira, Qd. M, Lotes 4/5 – Sítios de Recreio Pindorama CEP 74.692-024
Proprietário:
(3) Acampamento Amazin Grace: C&A Rua Tamboril com a Rua das Palmeiras – Setor Caraíbas. CEP 74.692-310
Proprietário:
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