Petição pela convocação dos Aprovados do Concurso de Inhumas
Para: Procuradoria e Ministério Público.
Representação para intervenção ministerial em concurso público municipal
Excelentíssima Senhora Promotora e Procurador do município,
Nós, aprovados no concurso público do município de Inhumas, vimos, por meio desta, solicitar a intervenção desta Promotoria em relação ao concurso público realizado pela Prefeitura de Inhumas no início deste ano e homologado no dia 18 de junho. Durante a homologação do concurso, foi prevista a nomeação para vagas imediatas de 656 cargos, além de 1.968 vagas para cadastro de reserva, conforme disposto no edital 2. No entanto, em decreto publicado no dia 2 de julho, apenas 184 pessoas foram nomeadas³. O prefeito justificou essa ação em um vídeo publicado nas redes sociais da prefeitura alegando que as nomeações foram feitas de acordo com a necessidade da administração4. Informamos que os candidatos foram aprovados no concurso, o resultado foi homologado, e há uma necessidade evidente na administração pública.
Registra-se que atualmente no quadro descritivo de funcionários do município de Inhumas em torno de 291 comissionados, 2146 cargos terceirizados, além de efetivos que trabalham em dupla jornada exercendo funções burocráticas que deveriam ser realizadas por pessoal efetivo, mas, no entanto, os aprovados no concurso não foram convocados para ocupar esses cargos. Essa situação desrespeita os princípios constitucionais da Administração Pública e causa grande prejuízo aos candidatos aprovados que aguardam ansiosamente suas nomeações.
A frustração das expectativas criadas pelo edital e a homologação do concurso compromete a
confiança no serviço público e a efetividade dos processos seletivos. Ademais, atualmente o entendimento do STF é no sentido de ser direito subjetivo público o direito de posse às vagas declaradas no processo seletivo, principalmente, quando a vagas dos aprovados estão sendo ocupadas por servidores comissionados, os quais, segundo o constitucional, só poderiam ocupar cargos de direção e/ou assessoramento. Assim, a administração pública não possui discricionaridade para convocar alguns em detrimento de outros, uma vez que sua atuação é e deve ser vinculada, observando-se sempre os princípios da isonomia e da legalidade.
Diante disso, solicitamos que esta promotoria tome as devidas providências legais para garantir que os direitos coletivos dos aprovados sejam respeitados, investigando a situação e atuando para que as nomeações sejam realizadas conforme previsto no edital do concurso, expedido a competente recomendação e/ou adotado a medida visando a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Em anexo, enviamos cópias do edital do concurso, homologação, decreto de
nomeação e vídeo publicado pela prefeitura.
Contando com sua habitual atenção e celeridade, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Comissão de Aprovados e Cadastro de Reserva de Inhumas.
Inhumas, 03 de julho de 2024.
1 Decreto de homologação do concurso:
https://drive.google.com/file/d/1Q0XmYnzXFGg8XSzViRJD0ve5UpLJ_Q2U/view?usp=drive_link
2 Edital do concurso público:
https://drive.google.com/file/d/1LsKrrpF6lBvBQep63eE1qN27vDf4YKVA/view?usp=drive_link
3 Decreto de nomeação: https://drive.google.com/file/d/1BK3jVzqmoQKHLhrY8XB_-
q1wShSqL1gS/view?usp=drive_link
4 Vídeo publicado pela Prefeitura:
https://drive.google.com/file/d/1y6NIW0EAZ5Y3GHWlMRzu92rsFYwbaXIh/view?usp=drive_link