Abaixo assinado contra a extinção de cargo do servidor público quando se aposenta
Para: Deputados,senadores, supremo federal
Nós servidores somos contra o artigo 37, § 14, da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda, que determina que a aposentadoria de empregados públicos resultará na extinção do vínculo trabalhista. Tal regra aplica-se a todos os empregados públicos, sejam eles regidos pela CLT ou estatutários. Dessa forma, a partir de 13 de novembro de 2019, qualquer servidor ou empregado público que venha a se aposentar automaticamente terá seu vínculo de trabalho extinto, independentemente do regime ao qual esteja vinculado
Gostaria que os senhores do supremo,revisarem essa lei ,visto que o servidor que trabalhou anos merece um prêmio ,sim continuar no seu cargo,se assim preferir,mudando a constituição novamente para que o servidor continue no seu cargo quando se aposentar