Igualdade de Vagas para Mulheres na Polícia Penal de Goiás
Para: Governo do Estado de Goiás e à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária
O Edital nº 02/2024 de 02/07/2024, prevê a reserva de apenas 20% das vagas para candidatas do sexo feminino no concurso para a Polícia Penal do Estado de Goiás.
A restrição imposta pelo edital afronta os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 5º, caput e inciso I, bem como no art. 7º, inciso XXX, e no art. 39, §3º, todos da Constituição Federal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7433-DF, reconheceu a inconstitucionalidade de norma semelhante, que limitava a participação feminina na Polícia Militar do Distrito Federal a 10% do efetivo total. O STF decidiu pela suspensão dessa norma, entendendo que a mesma estabelecia critério discriminatório e misógino, ferindo os princípios constitucionais acima mencionados.
A decisão monocrática proferida pelo Ministro Cristiano Zanin na ADI 7433-DF esclarece que:
"No tocante ao fumus boni iuris, vislumbro neste juízo perfunctório, típico às medidas cautelares, que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°, IV, da CF/1988), estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos (art. 39, § 3°, da CF/1988)."
A atual distribuição de vagas perpetua a desigualdade de gênero, e exigimos que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades, conforme os princípios constitucionais e a decisão do STF na ADI 7433. Esta disparidade de vagas não apresenta justificativa razoável e contraria os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação de gênero, é uma questão que precisa ser corrigida para garantir um processo justo e equitativo.
As decisões judiciais que corrigiram a desigualdade de gênero nos concursos da PMDF servem como precedentes importantes que podem ser aplicados ao caso da Polícia Penal de Goiás. O Governo do Estado de Goiás deve seguir o exemplo do Distrito Federal e adotar políticas públicas e ações afirmativas para garantir a igualdade de gênero nos concursos da Polícia Penal.
A desigualdade de vagas infringe o princípio da dignidade da pessoa humana e constitui discriminação de gênero, conforme reforçado pela decisão do STF na ADI 7433 e por precedentes estabelecidos nos casos da PMDF.
Assine esta petição e junte-se a nós na luta por um concurso público mais justo e igualitário.