PROJETO “NOVOS ARES ESCOLARES”.
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Nós, abaixo identificados, cidadãos com domicílio eleitoral no Município de Anchieta/ES, com base no artigo 63 e 69 da Constituição Federal, e visando atender aos requisitos do artigo 42, e seu parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR que visa obrigar o Poder Executivo a assegurar uma temperatura climatizada nas salas de aula das escolas e prédios públicos municipais, nos seguintes termos:
Lei nº , de de 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no Estado do Espírito Santo, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no Município de Anchieta dentro de padrões ideais para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e de atenção constantes.
Parágrafo único. A temperatura ambiente a que se refere o caput deste artigo, deverá ser mantida entre 20ºC (vinte graus Celsius) e 23ºC (vinte e três graus Celsius).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.