Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Requerimento do retorno do serviço de Terapia Ocupacional na assistência hospitalar do Hospital e Maternidade Divino Amor.

Para: Excelentíssimos Gestores da Secretaria de Saúde do Município de Parnamirim

A equipe multiprofissional e usuários do sistema único de saúde do Hospital Maternidade do Divino Amor vêm por meio deste requerer o retorno da assistência de Terapia Ocupacional no Hospital Maternidade do Divino Amor (HMDA), em especial nos setores de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Médio Risco (MR), embasada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que descreve que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Sendo necessário que haja a presença do profissional em questão visando a redução dos riscos de complicações neurológicas ou outros agravos e o sistema de saúde deve possibilitar através serviços de saúde com foco na promoção, proteção e recuperação da saúde. Ressalta-se que esse serviço vinha sendo desenvolvido há mais de 12 anos na UTIN e MR no HMDA por profissionais concursados e qualificados na área de neonatologia com atuação imprescindível para auxiliar a recuperação da saúde e prevenir complicações secundárias aos recém nascidos.
O terapeuta ocupacional é o profissional responsável pelos cuidados e assistência voltados para o adequado desenvolvimento do bebê, a humanização do ambiente e orientações aos pais e equipe profissional , caracterizando os contextos essenciais para a manutenção e funcionamento da UTIN. Sabe-se que essa categoria profissional desenvolve atividades que visam à assistência aos recém-nascidos prematuros e/ou de risco desde a admissão até a alta hospitalar, uma vez que esses pacientes estão expostos a complicações ocorridas durante intercorrências ou agravos na gestação e/ou o parto e a própria internação hospitalar, necessitando assim de assistência especializada e contínua até a alta com o intuito de prevenir disfunções e/ou seqüelas motoras e sensoriais.
O paciente internado em UTIN está geralmente exposto a um ambiente com excesso de estímulos, na maioria das vezes prejudiciais, como luminosidade, manipulação, ruídos, estímulos dolorosos ou procedimentos invasivos de rotina da equipe, como coleta de exames; passagem de cateteres e punções; aspiração endotraqueal, ventilação mecânica, entre outros; sabe-se que tais procedimentos sobrecarregam o sistema corporal, acarretam dor e estresse e podem desencadear o aparecimento ou o agravamento de lesões neurológicas, como hemorragias intraventriculares e leucomalácia periventricular, com consequências das agressões fisiológicas e comportamentais ao cérebro imaturo, influenciando negativamente no desenvolvimento desses pacientes (BRASIL, 2014). O terapeuta Ocupacional é o profissional capacitado para organizar o input e output sensorial necessário para o desenvolvimento adequado do bebê, além de proporcionar estratégias associadas à prevenção de complicações futuras, incluindo suporte ao desenvolvimento, reorganização sensorial, proporciona estímulos motores e posicionamentos adequados, controle da dor, orientação e humanização dos familiares/cuidadores e da equipe, controle ambiental e estimulação/intervenção precoce, além de estímulo ao Método Canguru e confecção de órteses (quando necessária).
A Portaria nº 1.683 de 12 de julho de 2007 inclui o terapeuta ocupacional como profissional integrante da equipe multiprofissional, como lê-se abaixo:

[...] Recomenda-se que toda a equipe de saúde responsável pelo atendimento do bebê, dos pais e da família, esteja adequadamente capacitada para o pleno exercício do Método. A equipe multiprofissional deve ser constituída por: Médicos; pediatras e/ou neonatologistas (cobertura de 24 horas), obstetras (cobertura de 24 horas), oftalmologista, enfermeiros (cobertura de 24 horas), fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais [...] (BRASIL, 2007).
A Resolução nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde – ANVISA, dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências e conforme disposto no artigo 18, além dos demais profissionais da saúde, devem ser garantidos, por meios próprios ou terceirizados, os serviços da Terapia Ocupacional à beira-leito (Resolução nº07/2010).
Além disso, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio da Resolução nº 445/2014, fixa e estabelece os parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências, em seu anexo I trata dos parâmetros e assistência terapêutica ocupacional em contextos hospitalares, de média ou alta complexidade, em internação, leito dia e ambulatório hospitalar:
“Atuação do Terapeuta Ocupacional em Instituições Hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente\paciente\usuário.
Procedimento de avaliação, intervenção e orientação realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com cliente\paciente\usuário internado e\ou familiar, e cuidador, em pronto atendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrico e de adulto), unidade semi-intensiva, hospital dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade materno-infantil, unidade de desintoxicação, de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e ou psicossociais e afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida de todos os clientes\pacientes e usuários, incluindo os que estão “fora de possibilidades curativas”, ou atuando em cuidados paliativos.” (COFFITO, Anexo I, Resolução nº 445/2014).

Isto posto, consideramos inaceitável a retirada do Terapeuta Ocupacional do quadro de profissionais do HMDA. Desse modo, pleiteamos o retorno imediato do Terapeuta Ocupacional concursado para recompor a equipe multiprofissional, uma vez que esse serviço estava sendo executado há 12 anos nesta Instituição.
Face ao exposto, certos de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento e aguardamos retorno.

Parnamirim/RN, 08 de Julho de 2024.
Já Assinaram
109 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em sexta-feira, 26 de julho de 2024

    Assinaturas coletadas no tempo estipulado para o encaminhamento.





Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 08 julho 2024
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico