LUTAR PELA NÃO TRIBUTAÇÃO SOBRE NOSSAS CONTRIBUIÇÕES PARA FUNDOS DE PENSÃO
Para: Presidente da Câmara do Deputados Federais
São Paulo (SP), 08 de julho de 2024
Exmo Sr. Deputado Federal
Arthur César Pereira de Lira
MD Presidente da Câmara dos Deputados
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Pelas razões a seguir expostas, pedimos o vosso apoio para excluir os artigos 171 - inciso XIV, Artigo 172 - inciso XXIII, Artigo 207 – inciso I e Artigo 208 – inciso II – alínea b), que tratam as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, como agentes contribuintes de IBS e CBS previstos no Projeto de Lei Complementar - PLP 68/2024 que tramita juntamente com o PLP 108 em regime de urgência nessa Câmara de Deputados.
As EFPC têm finalidade eminentemente social. Suas reservas são constituídas por contribuições mensais dos trabalhadores de empresas patrocinadoras que, durante sua fase laboral, poupam parte de seus salários e as entregam às entidades, constituindo reservas para suas aposentadorias, de forma a manter seu poder aquisitivo, proporcionando-lhes segurança financeira.
A atividade dessas entidades não se caracteriza como atividade comercial e sua função não visa lucro. Assim, as EFPC deveriam estar listadas na Seção II – Das Imunidades, Artigo 9º. – inciso III com o acréscimo de alínea d) – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Os valores acumulados ao longo do tempo quando finalmente pagos aos participantes na forma de benefícios estão sujeitos à tributação como renda. Cobrar impostos sobre contribuições a fundos de pensão antes da distribuição resulta em os mesmos recursos serem sujeitos à bitributação, o que é claramente inconstitucional.
Tal bitributação acarretará a redução significativa do valor final dos benefícios recebidos pelos aposentados, afetando seu padrão de vida e capacidade de lidar com despesas em uma fase da vida em que, já idosos, precisam arcar com custos elevados, especialmente com medicamentos, tratamento médico e outras na área da saúde.
Segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), entidade que reúne os fundos de pensão, o sistema possui 900 mil aposentados e pensionistas, 3,1 milhões de participantes ativos, 900 mil participantes em gozo de benefício e 4,3 milhões de dependentes registrados, impactando um universo de 8,3 milhões de pessoas.
São milhões de pessoas que contribuíram ao longo de sua vida laboral para assegurar não apenas sua aposentadoria, mas uma vida digna, num momento tão especial como a velhice.
Conhecendo a estirpe combativa de Vossa Excelência e seu desejo de proteger a sociedade vulnerável contra decisões que possam prejudicá-la, é que nos valemos de sua atenção e atuação para evitar que milhões de brasileiros sejam penalizados.
Assim, solicitamos que Vossa Excelência abrace esta causa: vetar os PLP 68/2024 e 108/2024 na parte referente a bitributação das EFPC.
Certo de sua atenção, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência nossos protestos de admiração e consideração.
Respeitosamente,
MSU – Movimento Sementes da União – 25.000 membros
GRUPO MAIS – Grupo MAIS PREVI MAIS CASSI – 15.000 membros
Diversas AFABB vinculadas à FAABB – Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil
GRUPO DEFENSORES – Rede Social com mais de 1.000 membros
APAPREVI – Associação Virtual dos Participantes e Assistidos da PREVI e CASSI – Rede social com mais de 600 membros
SOMOS CASSI E SOMOS PREVI – Rede social que participou das últimas eleições da CASSI e PREVI sendo que nesta última conquistou quase 39.000 votos