OBSERVÂNCIA LEI DO SILÊNCIO NO COND MUNDI. TORRE CAPRI.
Para: Sr. Síndico do Condomínio Mundi Residencial
Depois de um longo dia de trabalho, a única coisa que esperamos é um ambiente tranquilo e em silêncio para dormir, a partir de 22h, conforme previsão na Lei
Após várias tentativas, durante 03 meses, de acertos e alinhamento do problema com a Administração do condomínio, nada tem sido feito para evitar repetição do mau uso da sala de jogos durante a MADRUGADA, o que tem interferido diretamente na paz dos moradores diretamente afetados.
Infelizmente, de forma reiterada, as orientações sobre uso da sala de jogos tem sido indiscriminadamente relevadas por pessoas que alugam e utilizam, após 22h, sons altos, gritaria, uso errado da mesa de bilhar (bolas caindo no chão, tacos sendo batidos) tudo isso gera um som altíssimo para os apartamentos que estão diretamente acima da sala de jogos.
A acústica da sala de jogos não é feita para ter uma liberação de 24h de uso e nem sons altos após as 22h, exatamente por comprometer o sossego de outros moradores.
O Código Civil, em seu Capítulo V que trata sobre os direitos de vizinhança, em seu Art. 1.277 prevê ainda o direito que o possuidor de um imóvel tem de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, vejamos:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Por esses rápidos motivos expostos, solicitamos uma Assembleia para deliberar sobre o uso da sala de jogos, observando os horários certos ou providenciando a acústica correta para que todos tenham seus direitos de lazer e sossego observados.