Fim da impunidade a quem dirige alcoolizado
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Cada dia nos deparamos nos noticiários com histórias de motoristas alcoolizados que se envolvem em acidentes e, muitas vezes, acabam por tirar a vida de pessoas que não tinham nada a ver com seu momento de bebedeira e irresponsabilidade. Causa estranheza e revolta que frequentemente esses motoristas fogem do flagrante ou, quando são abordados por policiais, acabam sendo liberados. A lei é clara quanto à proibição de beber e dirigir e, quem o faz, assume os riscos.
Queremos que a lei seja mais dura nos seguintes sentidos:
1. Que seja definido sempre o dolo eventual quando houver lesão corporal ou morte. Essa interpretação não deve ficar a cargo do delegado.
2. Que seja considerado crime inafiançável, para que a certeza da impunidade não permita que o criminoso seja reincidente (infelizmente não é raro que seja descoberto que o motorista já tenha histórico de acidentes ou até esteja com a CNH cansada ou suspensa)