IPATINGA SEM CATRACAS
Para: MUNICÍPIO DE IPATINGA
IPATINGA SEM CATRACAS.
TARIFA ZERO, PELO DIREITO À CIDADE!
O Direito à Cidade é um Direito Coletivo que assegura que todos os seus habitantes devem poder circular e usar, livremente e de forma igualitária, a Cidade e todas suas possibilidades. Em Ipatinga não é esse o Projeto de Cidade em curso. Ao contrário, o que prevalece é uma cidade para poucos, para aqueles que podem pagar. Uma Cidade-Empresa, Cidade do Capital que busca grandes projetos, megaeventos e grandes intervenções para atrair investimentos e auferir lucros, ao mesmo tempo em que age com violência com os mais pobres, segregando- os em bairros distantes, na periferia da Cidade – longe portanto, dos principais equipamentos e dos serviços e eventos disponibilizados pelo Poder Público.
PROPOSTA DE EMENDA DE INICIATIVA POPULAR À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
N° ____/2024
“Altera a redação dos Arts. 251, 252, 254, 260, 261, 264 e 265 da Lei Orgânica Municipal para instituir a gratuidade dos serviços de Transporte Público no Município de Ipatinga”.
Nós, abaixo-assinados, Eleitoras e Eleitores do Município de Ipatinga, nos termos do Inciso IV do art. 5°; Inciso III do art. 46; Inciso III do art. 50; art. 54 e Inciso III do art. 103 todos da Lei Orgânica Municipal subscrevemos o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ipatinga para “Instituir a gratuidade dos serviços de Transporte Público no Município, nos seguintes termos...."