Pela importação do medicamento Lisodren para pacientes diagnosticados com câncer de adrenal
Para: Ministério da Saúde; ANS; ANVISA
O câncer de adrenal é uma forma rara de câncer que se origina nas glândulas adrenais, localizadas acima de cada rim. As glândulas adrenais são responsáveis pela produção de hormônios essenciais, como adrenalina, cortisol e aldosterona. Este tipo de câncer pode ser agressivo e pode se espalhar para outras partes do corpo. Com base nas informações gerais disponíveis sobre o câncer de adrenal e as tendências de saúde no Brasil, é possível fornecer uma visão geral, informando sobre a raridade, representando menos de 1% de todos os cânceres. Num parâmetro anual, de acordo com dados globais e estimativas proporcionais, a incidência no Brasil pode ser estimada em algumas dezenas a poucos centenas de casos por ano.
A taxa de sobrevida do câncer de adrenal varia significativamente dependendo do estágio da doença no momento do diagnóstico, da localização do tumor e, principalmente, do tipo de tratamento recebido, podendo chegar a 10% dos casos em 5 anos.
O tratamento para o câncer de adrenal é a adrenalectomia, ou seja, a remoção cirúrgica da glândula adrenal afetada seguida do Regime CEPM - ação conjunta de medicamentos quimioterápicos utilizada no tratamento do carcinoma adrenocortical (câncer de adrenal). CEPM é um acrônimo para os quatro agentes quimioterápicos incluídos no regime: Cisplatina, Etoposide, Doxorrubicina (também conhecida como Adriamicina) e Mitotano. Esse regime é escolhido por sua capacidade de atacar o câncer de várias maneiras e melhorar a eficácia do tratamento.
Apesar da eficácia do tratamento, em junho de 2024 os pacientes que utilizam da medicação Lisodren (Mitotano) foram informados que o mesmo não será mais fornecido para o Brasil pela empresa HRA Pharma.
Estamos enfrentando um problema grave que põe em risco a vida dos pacientes, incluindo crianças! A MoKsha8 cancelou o registro do Mitotano e parou de importá-lo, pois a HRA Pharma, única fabricante do Lisodren (Mitotano) no mundo, não pode vender o medicamento no Brasil. Isso ocorreu porque o Ministério da Saúde não concordou em aumentar o preço, que está defasado - 1/3 do valor praticado globalmente. Como resultado, a ANVISA cancelou o registro do medicamento, e a ANS afirma que os planos de saúde só são obrigados a pagar por medicamentos registrados. Embora o Mitotano exista desde 1946, agora que precisa ser importado, os planos de saúde dizem não ter obrigação de cobrir o custo do quimioterápico, mesmo que o paciente já esteja em tratamento. É uma situação surreal! Precisamos urgentemente da intervenção de organizações e órgãos do governo federal para solicitar uma reunião com a ministra da Saúde, a ANVISA, a ANS e pedir ações do Ministério Público Federal para resolver este impasse.
Nossas vidas dependem da utilização do Mitotano!