Semáforo para Rua Francisco Raitani com Doutor Manoel Linhares de Lacerda, Curitiba - Paraná.
Para: Prefeitura Municipal de Curitiba
"Em defesa da instalação de um semáforo na Rua Francisco Raitani com Rua Doutor Manoel Linhares de Lacerda, no Bairro do Capão Raso, na cidade de Curitiba no estado do Paraná.
Nós, professores, funcionários, responsáveis legais dos alunos da Escola Pedro Apóstolo, pesquisadores, professores e moradores do Bairro Capão Raso, trabalhadores, cidadãs e cidadãos brasileiros que se preocupam a segurança e bem-estar de todos que circulam nestas quadras a pé ou com uso de meios de transporte como carros particulares e vans escolar durante todo o dia, por meio deste abaixo-assinado, em defesa da garantia de segurança dos cidadãos, conforme consta no Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 sendo assim descrito “A segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...].
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990., dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Em concordância com o Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Bem como o Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Manifestamos grande preocupação diante da grave situação referida a alta demanda de pedestres, em sua maioria, crianças que arriscam suas vidas ao atravessarem a rua todos os dias, bem como a intensidade de veículo em alta velocidade que passam todos os dias em frente a escola.
A comunidade do bairro tem alertado há meses sobre os riscos que a falta de sinalização pode trazer como atropelamentos e potenciais vítimas.
Por este motivo, pedimos sua assinatura para poder junto a Prefeitura Municipal reivindicar o semáforo em caráter de urgência.