ABAIXO ASSINADO E EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Para: BBZ ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, nós condôminos do CONDOMÍNIO BRERA MOEMA, com endereço Rua Miruna, n° 47, Indianópolis, São Paulo/SP. subscritos abaixo e representando 1/4 das frações ideais do condomínio, nos termos do artigo 1.350, §1o do Código Civil combinado com a Convenção Condominial em seu 21º artigo:
As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, sempre que necessário, observado o processo estabelecido para a convocação da Assembleia Geral Ordinária, salvo a disposição de Lei ou desta Convenção em contrário:
a)Pelo síndico ou por condôminos, representantes de no mínimo 1/4 (um quatro) da totalidade das frações ideais de terreno do empreendimento;
Parágrafo Primeiro: Compete à Assembleia Geral Extraordinária;
a) decidir sobre qualquer assunto de interesse geral do Condomínio ; e
b) destituir o Síndico ou membros do Corpo Diretivo.
Desta forma, convocamos os Senhores Condôminos a participarem da Assembleia Geral Extraordinária,
a realizar-se no dia 02 de Agosto de 2024, de forma híbrida , ou seja, de forma presencial no salão de festas e em ambiente virtual, às 19h00, ?em 1ª convocação, de acordo com quórum previsto na Convenção e em segunda chamada, às 19h30, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
item 1) Apresentação, formalmente, dos motivos da insatisfação dos condôminos com a gestão da sindicatura atual;
Item 2) Oportunidade de esclarecimento pela sindicatura sobre a gestão sindical atual;
Item 3) Oportunidade de renúncia por parte do Síndico;
Item 4) Deliberação sobre a destituição do Síndico, se não ocorrer a renúncia espontânea;
Item 5) Eleição de síndico para complemento de mandato até fev/2026.
Item 6) Eleição de membros do conselho fiscal por setor (R, NR e Lojas) para recomposição e presidente do conselho ;
Item 7)Assuntos Gerais.
Observações:
Os procuradores deverão apresentar a procuração, devidamente preenchida, conforme determina a convenção condominial, com a especificação desta assembleia. Tendo em vista a relevância dos assuntos que serão discutidos nesta Assembleia, esperamos contar com a presença de todos os condôminos;
Parágrafo Quinto: Os Condôminos poderão ser representados em qualquer Assembleia Geral por "Procurador" com poderes especiais, através de Procuração escrita e específica, desde que o mandatário/outorgado não seja o Síndico do Condomínio.
Parágrafo Sexto: Cada mandatário não poderá representar mais de 03 (três) mandantes (proprietários), caso o mandatário seja condômino pode promover a representação dos 03 (três) proprietário e adicionar a representação de suas unidades.
Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais, não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB e nem participar conforme, CAPÍTULO IX, Parágrafo Sexto, da Convenção Condominial.