REAJUSTE EMERGENCIAL LINEAR NO VENCIMENTO BÁSICO PARA OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FÓRUM DE DISCUSSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Nós, abaixo-assinados, servidores do Poder Judiciário da União,
Considerando a importância fundamental do Poder Judiciário para garantir a democracia e os direitos fundamentais no Brasil;
Considerando que os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) são reconhecidos na Lei nº 11.416/2006 como essenciais à atividade jurisdicional;
Considerando que os servidores do PJU têm demonstrado excelência no desempenho de suas atribuições, conforme demonstram os selos do CNJ e a redução dos acervos processuais;
Considerando as perdas inflacionárias de grande monta na remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) por haverem ficado anos sem qualquer reajuste;
Considerando a enorme defasagem salarial das carreiras dos servidores do PJU em relação a carreiras análogas dos demais Poderes, que tem ensejado êxodo significativo e com tendência de agravamento pela sequência de concursos anunciados;
Considerando que a alta rotatividade de servidores provoca prejuízos significativos para o Poder Judiciário porque muitas vezes quando o servidor se encontra integralmente treinado para suas funções acaba saindo para outro concurso e o ciclo se inicia novamente com perda do investimento da capacitação e do compromisso decorrente da sensação de pertencimento com o tribunal,
Considerando as limitações orçamentárias do novo arcabouço fiscal que impedem reajustes em índices muito elevados em virtude do impacto;
Considerando a necessidade de amadurecimento das propostas que envolvem reestruturação das carreiras do Judiciário, o que não ocorrerá no curto prazo;
Considerando que ficar mais um ou dois anos sem reajuste significará ficar com remuneração ainda mais defasada pelo processo inflacionário e com baixas perspectivas de recuperação;
Considerando que o índice de inflação corroeu da mesma forma a remuneração de todos os cargos, tornando justo um percentual de recomposição com mesmo índice para todos (linear);
Considerando a definição no Fórum de Carreiras no CNJ sobre a importância de um reajuste emergencial linear para aproveitar a janela orçamentária para inserir o reajuste no Anexo V da LOA que se encerrará no dia 31/08/2024;
Considerando que o vencimento básico (VB) é a referência do cargo e a parcela que oferece maior segurança jurídica para todos os servidores;
Considerando que a gratificação judiciária (GAJ) já foi elevada de 12% para 140% desde a Lei nº 10.475/2002;
Considerando que o reajuste no VB é o único que viabiliza a mesma recomposição da remuneração para todos os cargos e para ativos e aposentados;
Considerando que já há consenso no Fórum de Carreiras sobre a modernização do adicional de qualificação, permitindo elevação dos percentuais e cumulação dos índices até pelo menos 30% e que ele incide sobre o VB;
Considerando que as propostas de reestruturação das carreiras englobam parcelas incidentes sobre o VB e que a desvalorização dessa parcela pode implicar em perdas posteriores por ser a referência do cargo para os adicionais;
Vimos REQUERER ao Supremo Tribunal Federal e ao Fórum de Discussão Permanente de Gestão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União que aprove e tome as providências necessárias para inserir no Anexo V da LOA no orçamento destinado ao Poder Judiciário, com o posterior envio do projeto de lei correspondente, reajuste para todos os servidores do Poder Judiciário da União para 2025 e 2026, com mesmo índice, incidente sobre o vencimento básico, capaz de recuperar as perdas inflacionárias dos últimos anos, sem prejuízo da parcela de recomposição já prevista no art. 1º, inciso III, da Lei nº 14.523/2023 e das negociações de reestruturação da carreira.