Pedido de prioridade no julgamento do Tema 1209 – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial
Para: Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal
O Tema 1209, que trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, teve sua repercussão geral reconhecida em 15 de abril de 2022.
Conforme estabelece o artigo 1.035, § 8º do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal Federal deve julgar os temas de repercussão geral no prazo máximo de 12 (doze) meses após o reconhecimento da repercussão. No entanto, até a presente data, o Tema 1209 continua aguardando parecer do ilustre Ministro para, somente após, ser inserido na pauta de julgamento do STF.
Considerando a natureza alimentar da questão e os impactos diretos na vida dos vigilantes que aguardam por uma decisão, REQUER:
1. Prioridade no julgamento do Tema 1209, de acordo com o artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil, que prevê prioridade nos processos que envolvam direito de natureza alimentar.
2. Que o presente pedido seja apreciado com a urgência que o caso requer, dado o tempo já transcorrido desde o reconhecimento da repercussão geral e a importância do tema para milhares de trabalhadores vigilantes.
Certos de contar com a sensibilidade e atenção de Vossa Excelência, desde já agradecemos.