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ABAIXO-ASSINADO LISTA DE PRETOS EM CONCURSOS

Para: Senado Federal

O Senado Federal, aprovou em 5/5/24, o projeto de lei de cotas do Serviço Público, que estabelece a vigência da lei por mais dez anos e sua revisão após o período vigente. O relator do projeto, senador Humberto Costa, apresenta mudanças que visam aprimorar a Lei º12.990.

Entre as novidades, aumenta a reserva de vagas de 20% para 30% do total de vagas ofertadas e a inclusão inédita de quilombolas e indígenas na legislação. Na mesma seção, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou oralmente a proposta de substituir o termo NEGRO pela expressão pretos e pardos no texto da lei, cuja proposta foi APROVADA. Dai mostra-se claro, o intuito de SEPARAR, refletir e reduzir a desigualdade envolta a estes cerca de 49 fenótípos pardos e o inquestionável preto.

Outro dado importante é que o IBGE no último Censo/2022, inovou ou aprimorou ao divulgar de modo SEPARADO o porcentual dos brasileiros que se declaram pretos: 10,2%. Por sua vez, antes, o Instituto incluía, na mesma CATEGORIA de negros, pretos e pardos, que seriam 45,3% + 10,2% = 55,5%.

Apesar do mercado de trabalho ainda refletir as crescentes desigualdades sociais (pretos mais discriminados que pardos) de acordo com os dados do estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, divulgado em 2021 pelo IBGE, os editais dos concursos, pouco evoluem e NÃO têm atingido parâmetros suficientes e equivalentes à proporção porcentual ao menos à dos dados do IBGE, não tratando os desiguais de modo desigualmente compensador e imprescritível.

Um exemplo fácil de se comprovar esta desigualdade, está nos quadros de servidores e nas listas finais de classificação dos candidatos nos concursos para juízes, procuradorias, inclusive defensorias públicas do país, em que os pardos quase não chegam a 1%, quem dirá os pretos.

Este problema fortalece e justifica as palavras da Procuradora Pública, Dra. Mylena Christina Silva de Matos, em Ação Civil Pública: "A luta a favor da igualdade racial não tem idade ou data para acabar."

Instituições federais de ensino já editam SEPARAÇÃO de cotas para Deficiente, indígena e Quilombola.

Porque NÃO para os demais pretos, que sofrem mais preconceitos que os pardos, segundo o próprio IBGE e o professor titular de Antropologia e Arqueologia, pesquisador da UFPR, Marcos Silva Silveira?

As seleções públicas nível superior têm utilizado critérios de separação na autodeclaração de que se é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Contudo, mesmo com publicação recente de dados técnico-científicos indicando a porcentagem de pretos e pardos EM SEPARADO, permitindo assim avaliar melhor a realidade e aplicar maior justiça, autoridades ainda resistem a tal critério ou parâmetro de equidade nas seleções públicas, onde a reserva de vagas para negros (quase nenhuma cota preenchida por PRETO e quase totalidade das cotas preenchidas por PARDOS), apresentam alta discrepância à efetividade da política de cotas raciais.

Resoluções como as de nº 203/2015, nº 336/2020, nº 457/2022 e nº 565/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da reserva de 20% das vagas em concursos públicos do Poder Judiciário para negros e cujo objetivo político de cotas raciais é que as vagas sejam efetivamente preenchidas, e não apenas que os candidatos negros estejam presentes nas fases do concurso, viabilizaram a prorrogação do prazo de vigência até que o Congresso Nacional defina novos parâmetros para obtenção de resultados efetivos no serviço público.

Além disso, não é à toa que nossa Constituição Cidadã reconhece que a reserva de vagas deve seguir numa direção não pacifista mas ativista, sob pena de nunca ser alcançado o resultado compensativo da Ação Afirmativa, frente a dinâmica da discriminação e o crescimento populacional. Ainda à vista de um bom ativismo político como o da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que aprovou em 2022 a prorrogação por 60 anos da Lei 6.067/2011, prevendo cotas para negros e indígenas em concursos públicos do Estado, este prazo mostra-se pouco, numa ótica mais apurada dos dados do IBGE.

O Ministério Público prospera na especificação de cotas, como resolveu o Colégio de procuradores de Justiça, Órgão Especial do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Nº 1.904/2024-CPJ, de 27 de agosto de 2024, alterando a Resolução nº 676/2011-PGJ/CPJ, que disciplina o ingresso nos seus quadros, asseverando: "§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em quatro listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, a terceira a classificação dos candidatos negros e a quarta a classificação dos candidatos indígenas.".

Porém, contraditoriamente, NÃO refletem nos critérios de cotas a real discriminação social entre pretos e pardos, segundo dados do próprio IBGE, que, por seu turno e pela autodeclaração, permite optar-se pela cor branca, preta ou parda, em SEPARADO, nas entrevistas e pesquisas de campo.

Ora, se todas as categorias de cotistas, concorrentes entre sí, terão que provar a sua auto-identificação em separado nas seleções, porque os pretos, sendo também e MAIS discriminados, não o podem?

Por tanto e por todo o exposto, é urgente NOVOS PARÂMETROS E METAS crescentes de cotas, incluindo LISTA de pretos em SEPARADO, sem esquecer-se da proporção populacional. É emergente ante persistente OMISSÃO, vistas a compensar o racismo histórico e estrutural, finalidade da Política de Ação Afirmativa brasileira.
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Esta petição foi criada em 02 agosto 2024
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