Cumprimento do piso salarial dos servidores públicos em regime estatutário associados ao CONFEA (Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos)
Para: Prefeituras Municipais
Solicitamos a revisão das contratações por Regime Estatutário de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, embora a Resolução do Senado Federal n.° 12/71 suspende a aplicação da Lei 4.950-A/1966, que trata do Salário Mínimo Profissional, acreditamos que o respeito aos cidadãos exige, primeiramente, o respeito ao quadro de profissionais do serviço público.
As normas legais que regem o exercício dessas profissões asseguram aos profissionais o direito a uma remuneração justa, proporcional à sua capacidade, dedicação e ao grau de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por suas tarefas (Artigo 12 da Resolução do Confea 1.002/2002 – Código de Ética Profissional).
A remuneração considerada aviltante desestimula a formação de um quadro técnico permanente, especializado e qualificado, comprometendo a qualidade dos serviços públicos prestados e, por consequência, o interesse dos cidadãos.
Ignorar a justa remuneração das profissões vai na contramão de uma gestão de excelência. Os pilares que sustentam essa gestão – eficiência, eficácia e efetividade – dependem de um quadro de profissionais aptos e, acima de tudo, adequadamente reconhecidos pelo seu trabalho.