Contestação do rateio intitulado "consumo de água 07/2024
Para: A Sindica do Ed. Boa Vista Andreza Pollo Correa Alves
Prezada Sindica Andreza,
Os cidadãos abaixo assinados, na qualidade de condôminos proprietários do Edifício Boa Vista, CNPJ 62301460/000107, fazem uso do presente para contestar a implantação do novo rateio inserido na cota condominial com vencimento em agosto 2024, intitulado como "Consumo de Água julho 2024", pelas seguintes razões:
1 - Já está incluso no rateio principal da nossa cota condominial (no caso do boleto com vencimento em agosto 2024, intitulado como "condomínio agosto 2024", o montante de "R$ 5.855,77 rateado mensalmente entre as 73 unidades do Ed. Boa Vista, conforme foi determinado na Previsão Orçamentária de 2024 apresentada na Assembléia Anual de Janeiro 2024.
2 - No Edital da Assembléia Extraordinária de 20-ago-2024 foi inserido o seguinte item:
"Deliberação e aprovação da previsão orçamentária no que tange o rateio do consumo de água, nos termos do quanto determina a cláusula 5, item E da convenção do condomínio"
Nenhuma menção quanto a criação de um rateio adicional, além do montante já considerado na composição do rateio principal da nossa cota condominial, determinado na Previsão Orçamentária de 2024 apresentada na Assembléia Anual de Janeiro 2024.
3 - Diante da citação do conteúdo da Convenção Coletiva citada no Edital, descrevemos a seguir o conteúdo referido na integra.
A Clausula Quinta da Convenção do Edifício tem o seguinte título:
"Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e extraordinárias"
Seguida das informações abaixo:
Constituem encargos comuns à serem suportados por todos os condôminos do prédio, indistintamente, ainda que não se beneficiem do uso das coisas comuns
O item E, da clausula quinta, especificado no edital tem a seguinte descrição:
Despesas de força, luz, água e esgoto, conservação e uso das partes comuns e de funcionamento das respectivas instalações.
Salientamos que a Convenção Coletiva é a mesma desde 1984, o prédio possui um único hidrometro (aparelho medidor do consumo de água), tendo uma única conta de consumo mensal de água e esgoto, que engloba o uso individual das 73 unidades autônoma e o uso das áreas comuns desde a construção do prédio.
4 - No debate ao vivo da assembléia extraordinária, feita de forma digital, através da Adm. Lello Condomínios foi discutido sobre a possibilidade de individualização do consumo de água, podendo assim mensurar exatamente a quantidade de consumo de cada unidade autônoma e o consumo das áreas comuns do prédio, a Sindica fez menção ao alto custo da implantação da individualização e ficou de buscar orçamento para apreciação em nova assembléia.
Além do fato de não ter ficado evidente a implantação de um novo rateio, além do montante pertinente ao pagamento da conta de água total do prédio que já consta no rateio principal atual, salientamos que nem o quórum mínimo simples de 50% + 1 determinado no Cód. Civil foi atingido na assembléia.
5 - Cade acrescentar, que a verificação da adimplência necessária para votação em assembléias de condomínio não foi feita de forma adequada, desconsiderando voto de unidade regularmente adimplente, sob a alegação (posterior ao registro da ata em cartório), de que a informação que a unidade 113 estava inadimplente foi repassada pela antiga administradora, fato que não condiz nem mesmo com a prestação de contas da antiga administradora digitalizada e disponibilizada na plataforma da Lello Condôminios.
6 - Diante da alegação de condomínios participantes do debate ao vivo quanto a fata de clareza na assembléia quanto a decisão da aprovação alegada para um novo rateio na assembléia digital de 20 de maio 2024, condôminos solicitaram a Lello a gravação da assembléia em questão, feita de forma digital, através da plataforma da Lello, o que lhes foi negado pelo próprio gerente da Lello Filial Santos.
Desde já, ficamos no aguardo de providencias,