Assembleia Extraordinária
Para: Condomínio Umuarama G3
Nós, abaixo-assinados, condôminos do CONDOMINIO G3 UMUARAMA, situado na
Estrada Gentil Perez 1970 Bairro Umuarama, CEP: 11740-000 Itanhaém SP, solicitamos
a destituição do(a) atual síndico(a), bem como todos os integrantes da chapa, e a
convocação de uma assembleia extraordinária com a finalidade especifica para votação
de uma nova chapa conforme previsto no item Art 7º ‘c’ da Convenção Condominial, por
: Má administração, desídia, falta de prestação de conta dos últimos 12 meses, falta de
transparência com as prestações de conta e omissão de exigir as notas ficais obrigatória
dos prestadores de serviço da modalidade (MEI). Segue a justificativa para nossa
solicitação:
1. falta de prestação de contas, desidioso com o condomínio quanto a marcação da
assembleia para afins de aprovação das contas condominiais, contratação pessoal
sem a autorização, não cumprimentos das normas trabalhista prevista na CLT,
quanto de contratar pessoas sem as devidas assinatura de sua carteira de trabalho
nos termos do Art 47 da CLT, colocando o condomínio em risco sujeitando a
processos trabalhista, danos morais.
2. Deixando de exigir dos prestadores de serviço o recolhimento das devidas notas
fiscais, sendo omisso. Embora o MEI (micro empreendedor individual) não é
obrigado a emitir nota fiscal, o Art. 106. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II) b) ficará obrigado à sua emissão:
2.a nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ
3. Dos contratos: e notório que a relação de contrato dever ser de forma isonômica,
para atender ambos os lados, no caso em tela há obscuridade, vícios nos contratos,
quanto ao horário de prestação de serviços e tarefa a ser executada, e valores pela
quantidade de horas trabalhada, sendo totalmente parcial e deixando o
condomínio em desvantagem, nos termos do Art 47 do CDC. Não buscando meios
de economia, não optando por outras empresas em busca de valores menores.
4. Descumprimento do Art 7º ‘c’, da presente convenção, pois deixou de apresentar
os extratos bancário, prestação de conta e livros afins de fiscalização e
conferencia, por algum dos condomínios exigido na reunião do dia 20 de junho
de 2024, não marcou a assembleia de prestação de conta dos últimos 12 meses,
nós temos do Art 1.348 inc. VIII do CC.
Solicitamos a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade
específica de destituir o(a) síndico(a) atual e todos os integrante de sua chapa, e eleger
um novo síndico que possa cumprir com as responsabilidades e obrigações estabelecidas
pela Convenção Condominial.
Assinamos este documento como prova de nosso consenso e para atender ao requisito de
maioria absoluta dos condôminos, conforme estipulado