Passagens interestaduais para idosos
Para: Exmo Sr. Presidente da República /
Que se cumpra de forma correta,a disponibilidade das passagens interestaduais/intermunicipais, gratuitas ou com valor reduzido, previstas no Estatuto do idoso (a Lei 10.741/03).
Que a ANTT exclua de vez a limitação apenas aos Veículos Convencionais, -que nao podem restringir a aplicação da norma jurídica que os originou- pois, com isto, a maiorias das empresas estão agindo de forma abusiva, renomeando os veículos como executivos, mesmo naqueles que não ´há leito .
A gratuidade aos maiores de 60 anos está prevista na própria constituição em seu art. 230.
Solicitamos ainda, que se possa:
- poder fazer a compra ou o cancelamento online, de sua passagem. Muitos idosos -principalmente, no interior- não possuem veículo para se dirigir ao guichê das companhias, e existem locais que não há disponibilidade de transporte coletivo;
- poder efetuar -com determinados dias de antecedência- o cancelamento da passagem, (caso se faça necessário, por força maior ). DANDO O DIREITO A OUTRO IDOSO, DE ADQUIRI-LA. Hoje, quando isto ocorre, -mesmo avisando dias antes- a passagem, volta para a empresa.