MOVIMENTO NACIONAL PARA A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA TER DIREITO A DEFESA!
Para: OAB NACIONAL E OAB-GO
ABAIXO-ASSINADO PARA A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA TER DIREITO A DEFESA!
11 de agosto de 2024.
As defensoras de direitos humanos são frequentemente violadas em seus direitos, especialmente na proteção dos direitos de suas clientes que sofrem violência de gênero.
As prerrogativas profissionais são constantemente desrespeitadas e os órgãos oficiais precisam urgentemente despertar para esse problema e intensificar a fiscalização para preservar as garantias constitucionais.
Recentemente, tomamos conhecimento acerca do caso Ayah Akilli, uma jovem mulher negra que sofreu violência obstétrica e racismo obstétrico na gestação e parto de sua primeira filha Assata, que nasceu morta na maternidade em que a sua mãe sofreu inúmeras violências.
Ayah, representada pela advogada Valéria Eunice Mori Machado, obteve a primeira liminar no Brasil como uma modalidade de medida protetiva contra a violência obstétrica para proteger os seus direitos durante a gestação e no seu segundo parto, garantindo direitos básicos que até então eram frequentemente desrespeitados.
Contudo, apesar da liminar, a advogada foi impedida pelo hospital de acompanhá-la durante o parto, o que desencadeou em outras violências e restrições para Ayah, que foi impedida de neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela sua integridade. O próprio agressor decidiu que ela não teria direito a defesa.
A advogada também se tornou vítima de perseguição profissional. Atualmente, está impedida de representar suas clientes em hospitais. A entidade de classe não defende as suas prerrogativas quando solicitada.
Não é a primeira vez que ocorre e provavelmente não será a última vez que uma mulher, especialmente negra, teve seus direitos violados. De acordo com os relatos, não é também o primeiro caso em que advogadas que defendem vítimas de violência de gênero têm as suas prerrogativas violadas.
Infelizmente, o Brasil tem falhado com as mulheres e a inércia não é a solução.
Lançamos o MOVIMENTO NACIONAL PARA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA TER DIREITO A DEFESA.
Convocamos a todos para assinar o abaixo-assinado no intuito de requerer que os órgãos oficiais cessem essa omissão e tomem todas as medidas cabíveis.
Contribua! Assine já! Compartilhe e participe dessa mobilização!
DOS PEDIDOS
Diante do presente abaixo assinado, solicita-se que a OAB Nacional e de todas seccionais cumpra rigorosamente seu dever legal de garantir as prerrogativas das advogadas. É essencial que a OAB adote medidas concretas e eficazes para assegurar o respeito e a proteção dos direitos das mulheres advogadas no exercício de sua profissão;
Além disso, requer-se que a OAB Nacional faça prevalecer a Recomendação 33 da CEDAW (Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher), que destaca a importância de garantir o acesso à justiça para as mulheres e de proteger defensoras de direitos humanos contra qualquer forma de discriminação e violência;
Solicitamos a criação de mecanismos de fiscalização mais rigorosos e a aplicação de sanções adequadas contra aqueles que violam as prerrogativas das advogadas, especialmente quando estão atuando em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres;
Requer a implementação de programas de sensibilização e formação contínua para todos os operadores do direito em todo o território nacional, principalmente os membros das seccionais da OAB e da COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB-GO, visando combater o sexismo e o machismo no sistema judiciário, que também é fundamental;
Ainda, requer que seja apurado os fatos denunciados à OAB-GO sobre a violação de prerrogativas para que sejam tomadas todas as providências cabíveis;
Assim, pede-se a atuação urgente e efetiva da OAB para garantir a dignidade, o respeito e a igualdade de condições para as mulheres no exercício da advocacia.
MOVIMENTO JUSTIÇA POR ASSATA!
COLETIVO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NASCER DIREITO
FRENTE AMPLA PELOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS (FADSR)
REDE PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO E NASCIMENTO (REHUNA)