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MANIFESTO DE APOIO AO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.881/2013 (Professores e Técnicos)

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O investimento em educação superior nas últimas décadas foi um dos grandes responsáveis pelo salto que o Brasil deu em diversos segmentos. A qualificação dos profissionais, o investimento em pesquisa e inovação e o impacto nas comunidades permitiram que todas as regiões do país tivessem uma chance de se desenvolverem e alcançarem patamares econômicos e sociais que, um dia, eram apenas um sonho. A partir dessa realidade, mais avanços são fundamentais para seguirmos no caminho da transformação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) classifica as instituições de ensino em três categorias administrativas: públicas, privadas e comunitárias. As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) existem há mais de 70 anos no Brasil. Elas foram pioneiras na interiorização do ensino superior em estados como o Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), constituindo a maior iniciativa de acessibilidade à universidade no Sul do Brasil.

Somente em 2013 as ICES conquistaram o tão aguardado e merecido reconhecimento legislativo, com a promulgação da Lei 12.881. A Lei das ICES dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades dessas instituições. De acordo com a Lei, as instituições podem receber recursos orçamentários do poder público, participar de editais de órgãos governamentais de fomento e ter prioridade em políticas de expansão do acesso e da permanência na educação superior. Mas, até hoje, a Lei ainda não foi regulamentada, nem produziu os efeitos necessários para o desenvolvimento dessas instituições, seus estudantes e suas comunidades.

No Conselho Nacional de Educação (CNE) do MEC, uma Comissão Especial tratou desse tema. Após audiência pública e deliberações, foi aprovada por unanimidade a Resolução de regulamentação dos artigos 2º e 6º da Lei das ICES.

Atualmente existem mais de 80 ICES, predominantemente universidades, espalhadas por dez estados, do Nordeste ao Sul do Brasil. Elas são reconhecidas pela qualidade e pelo envolvimento comunitário. Contam com as melhores estruturas universitárias do país. Na avaliação do MEC, desenvolvem ensino de excelência. Produzem pesquisa de reconhecimento internacional e impacto local. São o “padrão ouro” de extensão universitária no Brasil.

As ICES são parceiras estratégicas para o desenvolvimento sustentável de suas regiões e do país. No RS e em SC, a maioria dos estudantes de cursos presenciais está matriculada em ICES, segundo os dados mais recentes do MEC. Nesses estados o modelo comunitário de educação superior provou ser a melhor alternativa para a expansão com qualidade e equidade.

Nós, professores e técnicos administrativos de instituições comunitárias do RS, abaixo assinados, comprometidos com a promoção da educação superior de qualidade, acessível e equitativa, expressamos nosso apoio incondicional à regulamentação da Lei 12.881/2013. Reconhecemos a importância das ICES na construção de um Brasil mais justo e para o desenvolvimento sustentável.

Por meio deste manifesto, apelamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente para que acolha a resolução do CNE e promulgue, com urgência, o Decreto de Regulamentação da Lei das ICES. Tal medida é fundamental para assegurar o futuro dessas instituições e o de milhares de estudantes e suas famílias. E, com isso, garantir que continuem a desempenhar seu papel crucial no desenvolvimento educacional, social e econômico, essencial para a reconstrução do estado do Rio Grande do Sul.

Subscrição
Os professores e técnicos administrativos que subscrevem este manifesto reafirmam seu compromisso com a educação e o desenvolvimento nacional e expressam apoio incondicional à regulamentação da Lei 12.881/2013:

PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL




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