por todas as provas corrigidas
Para: Ministério da Gestão e Inovação, Ministério Público Federal, Presidência da República, Supremo Tribunal Federal
Considerando que o Concurso Nacional Unificado - CNU - tinha como objetivo promover a diversidade e inclusão, nada justifica a eliminação sumária de candidatos por não comprimento do EXCESSO DE FORMALISMO exigido nas provas. Sendo possível identificar o candidato, o candidato tem direito à correção de sua prova. Além disso, no edital não há qualquer menção de eliminação por falta de marcação do NÚMERO DO GABARITO, mas sim do tipo de prova. O tipo de prova veio previamente marcado na folha de resposta (PROVA1, PROVA 2, PROVA 24, ETC). Além disso, a frase que o candidato transcreveu é suficiente para identificar o tipo de prova, pois as frases era únicas e específicas para cada tipo de prova. Ademais, há vários relatos de falta de isonomia, por conta de que alguns fiscais seguiram o manual de provas (ler as instruções e conferir preenchimento), outros não seguiram (não leram e/ou não conferiram), outros fizeram as marcações para os candidatos, outros orientaram a não marcar na primeira prova porque era prova única. Há nem relatos de que os fiscais foram chamados em cima da hora para trabalhar nesse concurso, não tiveram treinamento nem orientações claras e de que só após o término da primeira prova foram orientados a pedir que os candidatos marcassem o número de gabarito. Se compararem a falta de marcação na primeira prova com a falta na segunda prova, ficará claro que só houve plena orientação na segunda prova. Assim, todas as provas em que é possível identificar o candidato devem ser corrigidas.
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