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Permanência da Educação infantil no CEI 28

Para: Moradores bairro São Bento, Prefeitura Municipal de Sorocaba

Nós pais de crianças em idade pré escolar, residentes no parque São Bento, Sorocaba, viemos por meio deste reivindicar o direito de permanência da Educação Infantil no prédio do Centro Educação infantil 28 "Rauldineia Esteves Machado". O Centro de Educação Infantil situa-se na mesma rua da creche e atende todas as crianças em idade pré escolar de 4 a 5 anos há 22 anos.
A escola é próxima a residência de muitas famílias que se deslocam a pé, facilitando o trajeto em relação a tempo e distância. Por se tratar de um prédio de educação infantil, o mesmo oferece mobiliários, estrutura física como parque, areia, área externa pequena para atividades da educação infantil.
O bairro Sao Bento não possui até o momento nenhuma escola de educação fundamental (1°ao 5° ano). Este ano de 2024 o Cei 28 atendeu seis classes de ensino fundamental sem a estrutura adequada como quadra e atraso nos livros didáticos, visto que a mesma não oferece uma estrutura adequada para ensino fundamental, não há quadra e o espaço externo é pequeno e inadequado para atender alunos do ensino fundamental uma vez que se trata de um predio e educação infantil.
Reivindicamos segundo a lei que a Prefeitura Municipal de Sorocaba, mantenha a escola de educação infantil no CEI 28, e se organize para adequar os alunos de educação fundamental em local próximo adequado, mas que em hipótese alguma tire o direito das crianças menores de 4 a 5 anos do local onde estão, devido a proximidade e toda estrutura física adequada para a educação infantil, respeitando assim a Lei nº 11.700/2008 que obriga que o poder público disponibilize a escola pública mais próxima possível da residência do estudante, o fazendo para ensino infantil e fundamental, ao acrescentar o inciso X ao artigo 40 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
Art. 40 (...)

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (NR)

Esse aprofundamento do direito à educação traz maior segurança aos estudantes, de forma a garantir o efetivo acesso à educação de forma evitar a necessidade de grandes deslocamentos dos estudantes, principalmente nos grandes centros urbanos.

Sendo assim queremos a permanência da Educação infantil no CEI 28 para continuar a atender alunos de 4 a 5 anos e organização de uma outra unidade para atender os alunos de ensino fundamental (1° ao 5° ano) no mesmo bairro, sem prejudicar os alunos da educação infantil do direito de estudar numa Unidade próxima de casa.
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Esta petição foi criada em 23 agosto 2024
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