Reestruturação justa
Para: Assembleia Legislativa
Preliminarmente, deve-se compreender que a reestruturação em debate tem por fundamento o advento da Lei Estadual nº 21.828, de 13 de dezembro de 2023, que trouxe em seu bojo a exigência do curso superior para ingresso nas Corporações BM e PM (qualquer curso superior para as praças, formação em Direito aos Oficiais PM e qualquer Bacharelado aos Oficiais BM).
Assim, temos no Estado do Paraná, uma equivalência das carreiras com exigência de ensino superior, sendo que o final destas todas superam o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), então, a carreira das praças não deveria ser diferente.
A título exemplificativo, citamos as carreiras de Agente Fazendário Estadual – AFE, com final de carreira AFE-A em R$ 27.389,36 e AFE-B em R$ 20.542,02, Analista de Atividades de Trânsito em R$ 20.904,40, Profissional de Extensão Rural Emater em R$ 23.715,75, Pesquisador IAPAR em R$ 23.743,54 e Analista IAPAR em R$ 17.756,78, Profissional Graduação Superior IDR-Paraná em R$ 26.945,00. Perito Oficial Criminal em R$ 25.560,58, Agente Técnico de 3º Grau IAPAR – EMATER em R$ 21.138,74 e a Polícia Civil, cuja reestruturação foi para R$ 22.003,31 em agosto de 2026.
Assim sendo, o que se busca é que ao final da carreira das praças (subtenente e 1º sargentos), o militar estadual, após 35 anos de serviços em prol da sociedade, o que diga-se de passagem é a atividade mais estressante e insalubre que se pode laborar no Estado do Paraná, possa finalmente ter a certeza de poder aposentar em condições de não precisar retornar mediante CMEIV ou ainda “ter” que exercer outra atividade remunerada.
Buscamos dignidade para o final da carreira, e o que vemos atualmente é o subsídio do Soldado “colado” no do Subtenente.
Em que pese a tentativa de convencer às praças de que a reestruturação será benigna à toda classe militar estadual, não se reflete na realidade, sendo que para os Oficiais temos aumento significativo, além do percentual maior, ainda a progressão de níveis (se tiver 28 anos sobe a ref. 8, 9, 10 e 11), além dos 29% nominados.
A classe dos Subtenente e 1º Sargentos é reduzida em efetivo, o que impactará muito menos que o aumento concedido aos 2º Tenentes das Corporações, então entendemos que nossa reivindicação é justa e merecida.