Solicitação de Redução Proporcional nas Mensalidades Devido à Ausência de Professores
Para: Universidade São Judas Tadeu, (CNPJ 42.317.149/0001-49), ENDEREÇO: Av. Vital Brasil, 1000 - Butantã e Grupo Ânima (CNPJ 09.288.252/0001-32)
São Paulo, 26 de agosto de 2024
À Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo
À Reitoria da Universidade São Judas Tadeu
Prezados(as) Senhores(as),
Nós, abaixo assinados, alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo, atualmente cursando as Unidades Curriculares de "Conforto Ambiental" e "Planejamento Urbano e Regional" na Universidade São Judas Tadeu, unidade Butantã, do período Noturno, viemos, por meio desta, formalizar uma solicitação de redução proporcional nas mensalidades, em virtude da ausência de professores que deveria compor o corpo docente nas disciplinas que estamos cursando.
Conforme acordado nas diretrizes de prestação de serviços educacionais, cada disciplina deveria contar com dois professores, totalizando quatro professores para o semestre. No entanto, estamos atualmente sem um dos professores em cada disciplina, resultando em uma redução de 50% do corpo docente previsto e, consequentemente, na qualidade e carga do ensino oferecido.
Essa situação tem gerado uma considerável deficiência no processo de aprendizagem, prejudicando tanto o conteúdo que deveria ser abordado quanto o acompanhamento adequado dos alunos. Considerando que o valor integral das mensalidades está sendo cobrado, apesar da prestação de um serviço educacional incompleto, entendemos que a manutenção do pagamento integral é desproporcional.
Base Legal
Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), notadamente no Art. 20, entendemos que o serviço prestado está sendo oferecido de forma inadequada, uma vez que não cumpre as condições pactuadas. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garante que o ensino deve ser oferecido de maneira completa e de qualidade, o que não está sendo observado neste contexto.
Pedido:
Diante do exposto, solicitamos formalmente a redução de 50% no valor das mensalidades a partir do mês de agosto e aos meses subsequente enquanto a situação não for regularizada e os professores faltantes não forem contratados. Acreditamos que essa medida é justa e necessária, tendo em vista a deficiência na prestação do serviço contratado.
Esperamos poder resolver essa questão de maneira amigável e em curto prazo. Caso não seja possível uma solução satisfatória, os alunos buscarão outros meios legais além do acionamento do MEC para garantir o cumprimento dos seus direitos.
Agradecemos pela atenção e aguardamos um retorno em até 5 dias úteis.
Atenciosamente,
Corpo discente do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade São Judas Tadeu do Butantã
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