NENHUMA ALTERAÇÃO DO ENCARGO LEGAL COM REPERCUSSÃO NO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Para: Associações e Sindicatos das Carreiras Jurídicas da AGU
Nós, advogados públicos federais, NÃO AUTORIZAMOS as direções das associações e sindicatos a negociar qualquer fator que interfira na diminuição do encargo legal da nossa prerrogativa de percepção de honorários advocatícios, seja através de grupo de estudo/trabalho, mesa de negociação ou arranjo com qualquer outra denominação.