Pela qualificação de profissionais da educação de surdos em Nova Friburgo!!!
Para: Secretaria municipal de Educação de Nova Friburgo
À Secretaria municipal de Educação de Nova Friburgo:
Os cidadãos e cidadãs de Nova Friburgo exigem que os educadores(as) de crianças surdas sejam devidamente capacitados(as) para oferecer educação bilíngue (Libras/Português) de qualidade, conforme prevê a legislação vigente!!!
A comunidade surda, constituída por pessoas surdas usuárias de Língua Brasileira de Sinais (Libras), por familiares dessas pessoas e pelas demais pessoas usuárias de Libras do município de Nova Friburgo (RJ) denunciam a gravidade da situação da educação de crianças e adolescentes surdos atendidos na rede municipal de educação (ensino infantil e fundamental) em Nova Friburgo!
Desde o final de 2023, os atendimentos educacionais especializados (AEE) em Libras e em Português como segunda língua (L2) estão suspensos por falta de profissional habilitado para tal. Há mais tempo, diversas crianças e adolescentes surdos também encontram-se sem Tradutores Intérpretes de Libras - Língua Portuguesa (TILSP) educacionais nas turmas regulares em que estão incluídas. Recentemente, alguns contratos foram rescindidos devido ao concurso público, e os novos contratados também não possuem prática em Libras, perpetuando a marginalização desse grupo à educação que deveria ser entregue por todas as escolas da rede!!!
Crianças e adolescentes surdos de Nova Friburgo estão sendo prejudicados pelo não acesso adequado à sua língua materna (Libras), o que compromete seu desenvolvimento e, consequentemente, sua inclusão social!
Exigimos que os profissionais que atuam com crianças e adolescentes surdos sejam FLUENTES em Libras para atuarem como TILSP nas turmas regulares e que professores capacitados atuem no AEE em Libras/Português L2 !!!
A legislação que garante esses direitos é de âmbito nacional (Lei nº 14.191/2021 que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e municipal (Plano Municipal de Educação de Nova Friburgo de 2015 a 2025 - Lei Municipal nº 4.395 aprovada em 24 de junho de 2015).
Assine esta petição e ajude as crianças e adolescentes surdos da rede pública de Nova Friburgo a terem uma edução de qualidade!!!