MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 12.928 DO DISTRITO FEDERAL
Para: COMUNIDADE DUCHENNE
Todos da Comunidade Duchenne DISCORDAM da Suspensão das Liminares já deferidas referente ao Elevidys pelo Ministro Gilmar Mendes pelos seguintes motivos: A duchenne é uma doença rara e degenerativa, logo, se eu posso realizar a infusão o quanto antes, ter que esperar por burocracia coloca em risco a vida da criança; não foi oportunizado a ampla defesa e o contraditório, assim, violou-se os princípios do contraditório e da ampla defesa; a União deveria ter feito a solicitação da suspensão diretamente no processo da Reclamação que ocorrerá a audiência do dia 30 de setembro, porém, fez em processo apartado para que ninguém tomasse ciência; a espera para execução poderá fazer o direito das crianças perecerem; A ANVISA já vem demonstrando desde a audiência do dia 30 de abril que prometeu que daria uma decisão sobre a aprovação em junho total descaso com a vida das crianças.
Logo, levando em consideração que se trata de direito adquirido os processos em execução citados pela União, discorda com veemencia da decisão.
Outrora, é importante também frisar que a União não cumprirá essas decisões com celeridade e desta forma teria tempo hábil para acontecer a audiência sem que houvesse uma decisão com este impacto, inclusive, uma decisão com este impacto dar margem para a ANVISA, Roche, União darem uma resposta para as nossas famílias quando achar melhor.