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DIREITO DE PREFERENCIA OU PRELEÇÃO DO CREDOR

Para: EX- FUNCIONÁRIOS DO LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - INTEGRANTES DO PROCESSO COLETIVO

Nós abaixo assinados Ex-funcionário do LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA (EXECUTADA), exequentes do processo Coletivo ATOrd n. 0045900.2008.5.05.0026 e integrantes do processo UNIFICADO ATOrd n. 0058500.2008.5.05.0023, vem solicitar e exigir que os Advogados do SENALBA-BAHIA, que defendem o processo coletivo, façam cumprir o que determina o Direito de Preferência ou Prelação do Credor que primeiro penhorar, para todos ou qualquer recurso que venha a ser distribuído no processo UNIFICADO ATOrd. n, 0058500.2008,5.05.0023, devendo para tanto utilizar-se de todos os meios jurídicos legais necessários até a ultima instância da Justiça do Trabalho.
Se vocês concordam com o que está descrito acima, assinem o presente abaixo assinado.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em sexta-feira, 27 de setembro de 2024

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Esta petição foi criada em 02 setembro 2024
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