Instituição do Pagamento de Bônus aos Professores Adjuntos de Escolas Integrais da Prefeitura Municipal de Campinas
Para: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas
Nós, PROFESSORAS E PROFESSORES ADJUNTOS DE ESCOLAS INTEGRAIS e demais apoiadores, viemos por meio deste abaixo assinado pontuar, esclarecer e rememorar a característica específica da carga horária deste cargo a fim de elucidar um equívoco sobre o pagamento do bônus para esta categoria, que é quando é declarado que o pagamento deve ser de um salário-referência, que refere-se ao vencimento-base do cargo do servidor (Parágrafo único - Projeto de Lei Complementar 49/2024).
A carga horária dos professores servidores que estão em Escolas Integrais são de 40 horas semanais, entretanto, o vencimento-base dos Professores Adjuntos tem uma característica própria. São 32 horas que são pagas com o vencimento-base e, a este, inclui-se o acréscimo de mais 8 horas, completando as 40 horas.
Assim, quando colocam que o pagamento do bônus terá como referência o vencimento-base sem pontuar as exceções, como acontece em neste caso, faz com que haja uma situação de disparidade entre professores adjuntos e professores titulares da mesma unidade escolar e que realizam igualmente as 40 horas semanais, pois aos professores titulares o vencimento-base refere-se às 40 horas.
Por não haver a fragmentação do salário, os professores titulares receberão corretamente o bônus sobre o valor da carga horária cumprida e os professores adjuntos estão sempre recebendo abaixo. Inclusive, esta totalidade de 40 horas trabalhadas semanalmente (carga horária nas Escolas Integrais) pode ser confirmada com CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas), órgão que coordena este cargo.
Diante disso, colocamos que é de extrema urgência expor e corrigir esta falha junto à Secretaria Municipal de Educação e, ainda, o mais breve acréscimo de ementa às condições de bônus deste ano de 2024, abordando nas reuniões do sindicato esta solicitação à Prefeitura Municipal de Campinas.