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Reivindicações de melhorias para motoristas da Lunardi

Para: Transportadora Lunardi

Reivindicações de melhorias de condições de trabalho na transportadora Lunardi
Comunicado

Diante da ausência de atitude em atender as reinvidicações e modulações propostas pelo grupo de motoristas que formam o grupo "avante". Levando em consideração que estamos vivendo momentos onde nossos direitos legais garantidos em leis trabalhistas, como ADI 5322/23, CLT e a lei do motorista, as quais referem -se: a hora de espera, horas extras, folgas e banco de horas, que vêm sendo constantemente e feridas e jogadas no lixo, enquanto a empresa adita um sistema de registro de jornada de trabalho completamente escuso as normas trabalhistas do profissional do volante, e nesse caso, os motoristas sequer podem ter em suas mãos as minutas ou registros das horas trabalhadas.
Cansados e desmotivados, estamos cruza do os braços em protesto por essas situações e outras já apresentadas à direção da empresa.
Queremos respeito e transparência a os nossos direitos!! Estamos dispostos e firmes a negociar propostas que sejam praticadas o quanto antes, pois esperamos por demais!!
Nossas pautas e justificativas

1 *- horas extras*
1.1 Solicitamos que sejam adotados meios que registrem de forma transparente nossas horas trabalhadas e que nesse processo tenhamos registro físico com relatório diário e mensal ;
1.2 - Que acabe com o sistema onde se considera jornada de trabalho, somente as horas em que o veículo esteja em movimento, situação que está em desacordo com a legislação, conforme ADI 5322/23

_sendo circunstância peculiar da atividade do motorista profissional que se ativa no transporte rodoviário de cargas, cuja previsão se enquadra na exceção contida no artigo 4º, caput, da CLT, que assim dispõe: “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”._

*2 - Banco de horas*
Sistema que está sendo adotado pela empresa está em desacordo com o objetivo do dispositivo, quando não deixa transparente a quantidade de horas acumuladas positiva ou negativa de cada motorista, sabendo-se que temos uma carga de trabalho que quase sempre se excede da normal ou mesmo das horas extras permitidas diariamente."
A compensação da das horas podem ser transformadas em banco de horas, desde que a empresa tenha um sistema de banco de horas, tendo até 12 (doze) meses para compensar as horas extras por meio de horas de folga, conforme art. 59, § 2º, da CLT. Se não houver banco de horas instituído, ainda assim é possível compensar por meio de horas de folga, mas somente até a semana seguinte. Caso contrário, é necessário pagar o funcionário as horas extras no mês seguinte ao que elas ocorreram, conforme art. 58-A, § 5º, da CLT.

O § 5º, do art. 59, da CLT, estabelece que a pactuação entre Empregado e Empregador sobre a instituição do banco de horas pode ser realizada em acordo individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 06 (seis) meses, não havendo qualquer necessidade da intervenção do Sindicato"
3 - Hora de espera
Conforme a ADI 5322/23, a hora de espera não pode ser mais considerada, e sim apontada como jornada normal de trabalho
4 - O sistema de folgas*
Com essas justificativas, vimos mostrar nosso descontentamento e desmotivação, pois a empresa vira as costas para esses direitos. Ainda agindo para distorce-los a modo de sua interpretação e favor.
Nossas famílias aguardam o fruto de nosso justo trabalho!!
As horas que deixamos de receber refletem drasticamente no tempo que temos para gozar o convívio familiar e ainda custear nossas despesas.
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Esta petição foi criada em 07 setembro 2024
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