CONTRA A MANIPULAÇÃO DO MERCADO CONSIGNADO E O SEU CONTROLE
Para: Ministério da Previdência Social - Governo Federal ;Câmara dos Deputados; Senado Federal
Este é um documento que repudia a normativa 172 e pede o seu cancelamento imediato, onde foi assinada pelo ministro da Previdência Social , Carlos Lupi, no qual ele fixa interesse em beneficiar bancos que detenham o pagamento da folha salarial do INSS para que esses tenham o benefício de fazer empréstimos para pessoas que se aposentarem a partir de 2025, assim dando aos bancos a exclusividade de fazer o contrato com o aposentado, assim impossibilitando corretores devidamente autorizados, empresas que atuam no mercado há muitos anos de tentar ofertar ao cliente uma proposta melhor, o ministro está atuando como um intermediador direto para o benefício de grandes instituições bancárias. Isso vai gerar um abalo sistêmico no mercado de trabalho, gerando uma onda de demissões dentro do mercado de consignado jamais visto. Este ato solicita a derrubada da normativa e pede ajuda aos deputados e senadores para que juntos façam valer de suas posições, uma vez que a atuação do ministro também fere o código penal. De acordo com a lei 8137/90, considera-se crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com o objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.