Pela votação e aprovação com efeitos imediatos do Projeto de Lei nº 3.343/2021
Para: Todo o Brasil
Projeto de Lei nº 3.343/2021 Institui a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do Coronavírus, aos profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, nos casos em que especifica.
O Projeto de Lei 4024/20 determina que os militares das Forças Armadas, policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança prisionais e servidores da área de saúde (federais, estaduais ou municipais) terão direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Segundo o texto, a contagem em dobro também valerá para outras verbas salariais, como triênios, quinquênios, licenças-prêmio, mesmo que sua concessão tenha efeitos financeiros a partir do término do período da pandemia.
Ramos afirma que os profissionais beneficiados pelo projeto, por atuarem em contato permanente com a população, estão sob constante risco de vida e são os mais suscetíveis ao estresse do trabalho sob condições adversas.
“É necessário que possamos compensar esses valorosos servidores de alguma forma, e essa é uma forma de reconhecimento”, afirma Ramos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias