Pelo fim da Perturbação do Sossego na Feira Livre da Via Light de Rio das Pedras, Itanhangá, RJ
Para: Sr. Prefeito Eduardo Paes, Sr. Secretário de Ordem Pública Brenno Carnevale e Sr. Subprefeito de Jacarepaguá Henrique Fonseca.
ABAIXO-ASSINADO – 01/2024
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
Sr. Eduardo Costa Paes
Ao Secretário de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro
Sr. Brenno Carnevale
Ao Subprefeito de Jacarepaguá
Sr. Henrique Fonseca
Nós, cidadãos residentes/moradores no município do Rio de Janeiro, no entorno da Via Light de Rio das Pedras, Itanhangá, RJ, estamos nos organizando com o objetivo de eliminar a Perturbação do Sossego ocorrida na Via supracitada, antes, durante e após o funcionamento da Feira Livre da Via Light de Rio das Pedras e aos sábados inclusive.
A Feira Livre é autorizada pela Prefeitura do Rio, conforme Coordenação de Controle Urbano – F/CCU (Divisão de Feiras) com horário compreendido entre às 5 e 15 h dos domingos, devendo portanto, cumprir todas as regras existentes.
Explicitamos o nosso descontentamento pelo não cumprimento da Lei Municipal nº 492 de 4 de Janeiro de 1984, "As feiras livres do Município do Rio de Janeiro têm por finalidade o abastecimento suplementar de verduras, legumes, frutas, pescado, aves abatidas e outros produtos previstos e condicionados." Entende-se, com isso, que a função principal da feira é complementar a mesa do contribuinte com produtos que supram a sua necessidade semanal e na mesma lei, não há previsibilidade e disposição sobre som, shows ao vivo, comercialização de bebidas alcoólicas e bares, ocasionando a perturbação do Sossego e reforçado pelo Artigo 17 da mesma Lei.
Além disso, a Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, deixa bem claro em seus artigos 1º, 2º 3 4º as condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora, os períodos/horários e os níveis máximos de sons e ruídos de acordo com as zonas residenciais em que se divide o Município, para este caso é a Zona Residencial Urbana 2 (ZRU2).
A falta de fiscalização da Prefeitura na Feira Livre supracitada e o não atendimento às solicitações dos moradores do entorno à Prefeitura pelo canal 1746, ocasiona a proliferação de Perturbadores do Sossego e o não cumprimento da Lei.
Informamos que há a ciência do Secretário Municipal de Ordem Pública, Sr. Brenno Carnevale e do atual Subprefeito de Jacarepaguá, Sr. Henrique Fonseca quanto aos problemas relatados.
A perturbação do sossego é um problema que afeta a qualidade de vida. É fundamental que haja um equilíbrio entre o direito ao lazer e o respeito pelo espaço dos outros.
Os estudantes não conseguem estudar, o som atrapalha pessoas que trabalham em regime de home office, os idosos, pessoas acamadas e autistas não descansam e todos nós somos obrigados a aturar o som alto, principalmente aos domingos, durante e após a feira livre iniciando às 8h da manhã e só param quando assim querem.
Exigimos que a Prefeitura do Rio de Janeiro, através de suas Secretarias, exerça sua autoridade e providencie as medidas de fiscalização cabíveis ao caso supramencionado.
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