ABAIXO-ASSINADO DOS CREDORES TRABALHISTAS DO GICJS - GRUPO IND. CONSTR. SR. JOÃO SANTOS
Para: MPT´s E DEMAIS PODERES E AUTORIDADES JUDICIAIS BRASILEIRAS
Os mais de 12 mil empregados demitidos do Grupo João Santos, conglomerado das empresas, seus acionistas e herdeiros, na qualidade de CREDORES TRABALHISTAS, juntamente com seus familiares e amigos, PESSOAS SOLIDÁRIAS com as dificuldades que vêm passando, movidos e indignados pelo não recebimento dos seus direitos, dentre eles, salários não pagos, verbas rescisórias e FGTS, movidos pela longa espera dos trâmites judiciais, que já se arrastam por tempo demasiado, agravando a situação econômica e de vida de tantas famílias, com a devido respeito, vem à presença de VV. Ex. ªs, Superintendências e demais autoridades para informar que:
1. Há cerca de 4.000 trabalhadores demitidos SEM JUSTA CAUSA, cujas ações na Justiça do Trabalho se arrastam há mais de 8 anos, sem qualquer perspectiva de receber seus haveres de natureza alimentar;
2. Esses trabalhadores, cuja exigibilidade dos créditos, ajuizaram ações apensados à Recuperação Judicial em curso, sem qualquer informação à respeito das suas habilitações;
3. A proposta das Recuperandas para quitação dos débitos discrimina trabalhadores em atividade e demitidos, em flagrante desrespeito aos princípios legais, pois “todos são ou deveriam ser” iguais perante a lei.
4. A referida proposta, na prática, apresenta deságios de mais de 80%, punindo aqueles cujos créditos ultrapassam os famigerados 15 salários mínimos.
5. No processo de Recuperação Judicial, requerido em 21/12/2022, decorridos 1 ano e 9 meses, houve a convocação para a Assembleia Geral de Credores somente agora, neste mês de setembro/outubro, bem a não apresentação do rol de créditos habilitados;
6. É de conhecimento geral, notadamente neste Estado, que o Grupo João Santos detentor da marca NASSAU tem patrimônio que permite quitar os salários e verbas rescisórias de todos os empregados, sem qualquer deságio.
Nesse trágico contexto, onde de maneira abrupta o Grupo João Santos, através dos antigos gestores, fecharam, sequencialmente, 08 fabricas de cimento, sem pagar nada a seus empregados, sob o frágil argumento “da crise que assolou a pais”.
Nesse triste cenário, é razoável deduzir que trabalhadores com salários atrasados há meses, se deparassem com gravíssimos problemas financeiros, familiares e sociais, inclusive com doenças decorrentes do estado psicológico ansioso/depressivo, levando a óbito alguns trabalhadores que aguardavam receber seus direitos sonegados pela morosidade do Justiça.
Há, evidentemente, a caracterização de DANO MORAL COLETIVO que, por certo, poderá ser avaliado pelo Ministério Público do Trabalho e, consequentemente, as providencias judiciais cabíveis.
Cabe reforçar que esses trabalhadores, vêm enfrentando sérias situações adversas causadas pelos impactos do "efeito dominó", quer seja pessoal, social, profissional (perdas diversas pessoais e materiais, negativações de seus CPFs, dificuldades de recolocação no mercado de trabalho pela idade, saúde e outros fatores, dificuldades financeiras para manter suas subsistências básicas e de seus familiares, muitos com sequelas diversas em saúde física, mental e emocional, com necessidades de tratamentos, outros com algum tipo de limitação e/ou invalidez (parcial ou permanente) e, nas situações mais extremas, até óbitos.
Dessa forma, por todo o exposto, os TRABALHADORES que dia a dia veem seus direitos vilipendiados, vêm recorrer aos digníssimos Magistrados e Procuradores e demais autoridades constituídas, resolveram promover o presente ABAIXO-ASSINADO, requerendo a intervenção de Vossas Excelências, para, dentro das suas respectivas atribuições, promoverem ações e procedimentos legais visando a satisfação dos créditos trabalhista de natureza alimentar.
Comissão de Trabalhadores do Grupo João Santos