idosa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta anos), limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência.
Para: Senadores
menta:
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta anos), limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência.
Explicação da Ementa:
Estipula que a pessoa com deficiência idosa é aquela com idade igual ou superior a 50 anos, podendo este limite de idade ser reduzido mediante avaliação da deficiência.Último local:
28/06/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
17/09/2021 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO