Perturbação de sossego
Para: Administração de Samambaia
Nós moradores da QD 301 de samambaia, vem a público pedir para as autoridades competentes tomar alguma providência quanto a perturbação de sossego da distribuidora de bebidas localizada na QD 301 Conj. 01 de Samambaia Sul. Res. Viver Melhor.
Temos vídeos e fotos da baderna, tumulto com música ao vivo principalmente de quinta a sábado. Além disso, com som automotivo e gritaria até às 2h da manhã, tirando o sossego das pessoas que precisam levantar cedo no outro dia para ir para o trabalho.
Os frequentadores tomam conta das calçadas com bebidas atrapalhando a passagem dos pedestres naquele local. Pedimos uma resposta e solução da Administração de Samambaia, não aguentamos mais essa perturbação recorrente.
Lei do Silêncio não é só após às 22 horas. O som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.