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Perturbação de sossego

Para: Administração de Samambaia

Nós moradores da QD 301 de samambaia, vem a público pedir para as autoridades competentes tomar alguma providência quanto a perturbação de sossego da distribuidora de bebidas localizada na QD 301 Conj. 01 de Samambaia Sul. Res. Viver Melhor.

Temos vídeos e fotos da baderna, tumulto com música ao vivo principalmente de quinta a sábado. Além disso, com som automotivo e gritaria até às 2h da manhã, tirando o sossego das pessoas que precisam levantar cedo no outro dia para ir para o trabalho.

Os frequentadores tomam conta das calçadas com bebidas atrapalhando a passagem dos pedestres naquele local. Pedimos uma resposta e solução da Administração de Samambaia, não aguentamos mais essa perturbação recorrente.

Lei do Silêncio não é só após às 22 horas. O som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.




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