Segurança para pedestres e ciclistas!
Para: Câmara Municipal de São Sebastião e Prefeitura de São Sebastião
Desde o início das obras da SP-55, em meados de 2024, pedestres e ciclistas da região central de São Sebastião têm colocado diariamente suas vidas em risco. A população foi largada à própria sorte com a subtração de calçadas, faixas de pedestres e partes da ciclovia do trecho entre os bairros São Francisco da Praia e Centro, só se mantendo intactas as da Praia Deserta. As operações de intervenção infraestrutural mudam as sinalizações diariamente, não havendo comunicação clara à população sobre quais caminhos veículos motorizados, ciclistas e pedestres devem seguir. Durante semanas, algumas faixas de pedestres sequer foram sinalizadas, tornando ainda mais perigosa a travessia da rodovia. Apesar de essas faixas já terem sido pintadas na maioria dos locais onde foram suprimidas, longos trechos de ciclovia e calçada ainda se encontram destruídos ou em grave estado de conservação, dificultando o trânsito de quem se locomove a pé ou de bicicleta. A situação é ainda mais grave para pessoas com mobilidade reduzida pelo grau de fragmentação e irregularidades dos passeios, situação que apenas agravou um estágio anterior que não era favorável ao trânsito de pessoas com mobilidade reduzida. É flagrante, portanto, o ferimento cotidiano da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que institui como competência de órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.
Essa situação caótica fez uma vítima. Sebastião de Jesus Filho, 60 anos, carinhosamente conhecido por Dendê, faleceu no dia 13 de setembro de 2024, sexta-feira. Atropelado por um ônibus da Viação Pássaro Marron que colidiu com ele enquanto pedalava sua bicicleta no trecho entre São Francisco da Praia e Portal da Olaria. Não havendo qualquer rota alternativa para pedestres e ciclistas, Seu Dendê foi obrigado a ocupar a via destinada a veículos automotores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Seu Dendê morreu cumprindo seu dever como ciclista, seguindo as regras de trânsito para sua segurança. Há de se notar que, depois do acidente, o DETRAF Municipal colocou cones margeando um único sentido da via, conduzindo ciclistas, mesmo sem uma ciclofaixa pintada, a pedalarem na contramão. O caso do Seu Dendê é mais um entre as outras vítimas de trânsito em São Sebastião.
Devemos lembrar, ao nos manifestarmos sobre uma região central da cidade, que a costa sul do município sequer tem ciclofaixas, e, na costa norte, pedestres e ciclistas devem transitar pelo acostamento entre a Enseada e a Figueira. Apontamos aqui uma distinção, presente no Anexo I do CTB, entre ciclofaixas e ciclovias:
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica;
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Desse modo, observamos que a separação física do tráfego comum, característica das ciclovias, proporciona maior segurança a ciclistas e pedestres, reduzindo as chances de acidentes. Os trechos onde existem ciclovias na cidade são somente quatro: 1) um curto trecho na Figueira; 2) um curto trecho na Praia Deserta; 3) um curto trecho na Rua da Praia; 4) um curto trecho da rodoviária à entrada da Topolândia. Todos os outros locais onde há demarcação de pista exclusiva para ciclos são ciclofaixas estreitas e com inúmeras irregularidades na sua pavimentação pela precariedade ou inexistência de manutenção. A falta de sinalização adequada e a má formação de condutores locais frequentemente se traduzem no trânsito ou estacionamento de veículos nas ciclofaixas, desrespeitando e colocando em risco quem se locomove de bicicleta.
O que observamos, assim, são graves infrações sistemáticas contra o CTB por parte da gestão pública municipal, colocando a vida de munícipes e turistas em sérios riscos. Nesse sentido, nós vimos, por meio deste abaixo-assinado, requerer à Câmara Municipal:
a) a criação urgente de rota alternativa segura e eficiente para pedestres e ciclistas enquanto as obras perdurarem;
b) a urgente construção, delimitação e demarcação de faixas de pedestres e de ciclovias seguras, principalmente no trecho da obra em questão;
c) a presença constante de equipe do DETRAF para auxiliar e monitorar o trânsito no trecho em obras;
d) a sinalização adequada e clara da obra, com comunicação diária e eficiente da agenda de atividades;
e) a apresentação oficial, em audiências públicas, do projeto da obra;
f) a averiguação, fiscalização e investigação do contrato com o Consórcio Nova São Francisco, CNPJ 53.921.443/0001-81, Contrato 126/2024, e do Processo Administrativo nº 6.723/2022 referente às obras;
g) a inclusão do Dia Municipal de Pedestres e Ciclistas, no dia 13 de setembro, no calendário municipal, em homenagem a Sebastião de Jesus Filho, Seu Dendê; e
h) a criação de um Conselho Municipal de Mobilidade Urbana.