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Carta de Repúdio à Outorga da Comenda Dois de Julho ao Pastor Silas Malafaia

Para: Sandra Muñoz, Dal Bezerra, Marcella Feri, Silvio Lacerda

O povo baiano merece respeito a suas lutas e símbolos. As lutas independentistas na Bahia custaram o sangue do povo que, com bravura, cerrou fileiras pela Independência de nosso país do jugo colonial.
No último dia 17 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a Resolução n. 2.160 que concedeu a Comenda 2 de Julho ao Pastor Silas Malafaia. O homenageado não faz jus à honraria e o fundamento da proposta legislativa encontra-se eivado de inconstitucionalidade, além de representar um vexame ao Estado perante o país.
A trajetória do Pastor Malafaia é marcada pela defesa do cerceamento dos direitos e liberdades democráticas em nosso país ao propugnar, reiteradamente, a ruptura de pilares democráticos. Essa condição, por si só, é suficiente para não aprovação da Comenda supracitada. E, uma vez, aprovada, urge a adoção de medidas que salvaguardem os direitos e garantias fundamentais, garantidos constitucionalmente.
A justificativa da proposta legislativa (cópia anexa) apresenta fundamento nas ações do “homenageado” por sua “defesa da heteronormatividade” e “contra a liberação das drogas e do aborto”. É de conhecimento público que se encontra albergada na Constituição Federal de nosso país, como importante conquista democrática, a diversidade das relações afetivas. Nesse sentido, foi julgado pelo STF – Supremo Tribunal Federal a ADPF 132 e ADI 4277 para fins de reconhecer que a união homoafetiva é entidade familiar. Já as temáticas das “drogas” e “aborto” devem ser tratadas como questões de saúde pública.
De modo que a aprovação da referida Comenda representa uma afronta, também, ao ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual URGE que sejam adotadas todas medidas no sentido do devido controle judicial desse ato legislativo, a começar pela providência de se oficiar a ALBA para que apresente toda documentação referente à aprovação da Comenda, especialmente o registro de quórum no momento da aprovação da Comenda.
Assim, requeremos que, em defesa dos direitos e garantias fundamentais, sejam adotadas medidas judiciais no sentido de anular o ato legislativo que concedeu a Comenda 2 de Julho ao Pastor Silas Malafaia, pelos motivos expostos na justificativa da Proposta de Resolução, bem como, pela ausência de quórum no momento da votação.

Salvador, 24 de setembro de 2024.
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