ALTERAÇÃO DA IDADE LIMITE GCMA ( GUARDA MUNICIPAL DE ARAPIRACA)
Para: CANDIDATOS E DEMAIS INTERESSADOS
Acreditamos que é preciso rever a lei de nª005/2024 que trouxe como previsão o limite de idade de 35 anos para ingresso no cargo de guarda municipal da prefeitura de Arapiraca. Neste sentido, cremos que a própria lei federal 13.022/2014 não traz qualquer restrição máxima, logo, não faz sentido que o município de Arapiraca crie embaraços aos candidatos que não atendem a tal requisito. Saliento ainda que o cargo de guarda municipal não carrega natureza militar, tal ação poderia ensejar um argumente de necessidade de previsão de limite de idade, o que certamente não é caso. Salientamos ainda que a própria constituição federal assegura que a guarda não poderá possuir natureza de instituições militares.
Deste feita, cremos que não há embasamento que sustente tal preconização de limitar o acesso aos candidatos que passaram dos 35 anos de idade, haja vista que a guarda é instituição de carreira única e não traz fundamentos para tal preceito.
Por fim, lembro-lhes de que estamos falando de sonhos, falando de dignidade garantida aos candidatos que eventualmente podem ficar de fora do certame por decisão errônea da prefeitura e dos seus legisladores em permitir que tal vedação fosse posta na lei de criação da guarda.
Contamos com você para promovermos a mudança.