Preserve a Segurança e Tranquilidade do Nosso Bairro: Diga NÃO ao Desvio de Ônibus para a Rua João dos Santos Mendes
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, SECRETARIA DE TRANSPORTES DE MARICÁ, EMPRESA DE TRANSPORTE PUBLICO DE MARICÁ
Abaixo-assinado pela Preservação da Rua João dos Santos Mendes como Via Residencial
Nós, moradores da Rua João dos Santos Mendes e adjacências, no bairro do Flamengo, Maricá - RJ, manifestamos nossa firme oposição à proposta de desvio do trânsito de ônibus da Avenida Roberto Silveira para nossa rua, uma via estritamente residencial e inadequada para esse tipo de fluxo pesado.
Justificativa:
A Rua João dos Santos Mendes é estreita, possui casas antigas e foi planejada para comportar apenas o trânsito leve. A passagem constante de ônibus e outros veículos pesados não só acarretará danos à infraestrutura viária e às edificações, como também colocará em risco a segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos. A rua, devido às suas dimensões, não oferece a visibilidade necessária para que motoristas de veículos grandes evitem acidentes, uma vez que esses veículos apresentam diversos pontos cegos.
Além disso, a legislação vigente, como o **Código de Trânsito Brasileiro (CTB)**, reforça que as vias devem ser planejadas e mantidas para garantir a segurança dos pedestres e a integridade das residências ao longo de vias públicas. De acordo com o CTB, é responsabilidade dos órgãos de trânsito implementar medidas que priorizem a segurança e o bem-estar da população em áreas residenciaishttps://www.direitohd.com/lei9503-ctb, https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18141/codigo_transito_8ed.pdf.
O desvio do trânsito para uma rua não projetada para tal volume e peso de tráfego pode violar essas diretrizes e gerar impactos irreparáveis.
Ademais, decisões judiciais recentes reforçam a necessidade de resguardar áreas residenciais de transformações que impliquem em riscos consideráveis à segurança dos moradores, como apontado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É preciso assegurar que a alteração no tráfego não cause "grande risco de grave dano patrimonial a terceiros", especialmente em vias que não têm a infraestrutura necessária https://direitoreal.com.br/artigos/legislacao-de-transito-a-jurisprudencia-do-stj.
Por isso, solicitamos que as autoridades reavaliem a proposta e mantenham o trânsito de ônibus na Avenida Roberto Silveira, preservando a integridade de nossa rua e garantindo a segurança de nossa comunidade.
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