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Movimento Teletrabalho MG: eficiência e inovação no Serviço Público Mineiro

Para: Governador Romeu Zema e Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Nós, cidadãos mineiros, servidores públicos, empregados públicos e colaboradores do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, solicitamos a manutenção do regime híbrido de teletrabalho com apenas 1 dia presencial, pelos motivos a seguir expostos:

1) Nossas atividades são plenamente compatíveis com o regime de teletrabalho. Prova disso é que durante a pandemia realizamos teletrabalho em regime integral e não houve interrupção ou qualquer prejuízo às nossas entregas;

2) Nossa produtividade aumentou, pois o silêncio de casa permite o melhor desenvolvimento das atividades intelectuais;

3) Nossas oportunidades de capacitação aumentaram, pois em casa podemos participar de cursos online;

4) Nossas reuniões se tornaram mais rápidas e resolutivas;

5) O regime de teletrabalho é mais adequado para apuração de nossa eficiência, pois se baseia em pactuação e acompanhamento de metas mensais. Diferentemente, o regime presencial se baseia no controle de horários de entrada e saída do local de trabalho, apenas;

6) Houve diminuição significativa de licenças médicas (62% comparando os anos de 2019 e 2022), uma vez que indisposições que nos impedem de comparecer ao local de trabalho não inviabilizam a realização do trabalho remoto;

7) Houve redução significativa de despesas com aluguéis, energia elétrica, água e serviços gerais em prédios públicos (R$311 milhões/ano comparando os anos de 2019 e 2022);

8) Houve redução da emissão de gás carbônico (204 toneladas somente pelos servidores da fundação de meio ambiente, comparando os anos de 2019 e 2022) e melhoria no trânsito, especialmente nas cidades grandes, pois nos deslocamos apenas quando necessário;

9) Existem mecanismos eficazes para apuração de eventual descumprimento ao regime de teletrabalho, permitindo a tratativa pontual de tais situações;

10) A exigência de retorno ao presencial por no mínimo três dias é arbitrária, INEFICIENTE e ONEROSA aos cofres públicos, não havendo motivos plausíveis para tal determinação.


Agradecemos antecipadamente,

Cidadãos mineiros, Servidores Públicos, Empregados Públicos e colaboradores do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais
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Esta petição foi criada em 26 setembro 2024
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