Preservação Histórica e Ambiental de Barra Grande: Contra a Pavimentação Irregular na Vila da Península de Maraú, BA
Para: Prefeitura Municipal de Maraú e Órgãos Responsáveis pelo Patrimônio Histórico e Ambiental do Estado da Bahia
À Prefeitura Municipal de Maraú, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ao Ministério Público e demais autoridades competentes,
Nós, abaixo-assinados, moradores, visitantes e admiradores de Barra Grande, na Península de Maraú, Bahia, solicitamos a imediata interrupção das obras de pavimentação e calçamento que estão sendo realizadas na região central da Vila de Barra Grande, sem o devido estudo de impacto histórico, arquitetônico e ambiental.
É de conhecimento público que Barra Grande é um local de grande relevância histórica, tombado como patrimônio cultural e natural, o que confere à área uma proteção especial. Qualquer intervenção, como a pavimentação que está em andamento, deve seguir critérios rigorosos de preservação, conforme estabelecido pela legislação de tombamento histórico. No entanto, constatamos que a pavimentação está sendo realizada sem o devido planejamento arquitetônico e urbanístico, sem estudo de escoamento das águas pluviais e sem qualquer parecer técnico prévio que considere as características ambientais, logísticas e históricas do local.
Como visto no texto da lei:
REDAÇÃO FINAL N° 023/23, DE 06/12/2023
EMENTA: "TOMBA POR INTERESSE CULTURAL, SOCIAL EL E PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO, O CENTRO HISTÓRICO DO DO DISTRITO DE BARRA GRANDE, PRAÇA DA TAINHA, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO,
PROVIDENCIAS., IGREJA CATOLICA, E DA OUTRAS A CAMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, FAZ SABER que o Soberano Plenário aprovou e eu
Prefeito sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica tombado, por interesse cultural, social e preservação do patrimônio,
o centro histórico do Distrito de Barra Grande, Praça da Tainha, Praça de Alimentação, Igreja Católica e a árvore centenária de tamarindo localizada na Av. José Melo Pirajá.
Art. 2°. Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada, além
da demolição dos imóveis, a descaracterização sociocultural, bem como, o impedimento das atividades culturais, notadamente a música e as exposições e comercialização de artesanatos de distintas naturezas.
Art. 3°. Quaisquer intervenções fisicas ou das atividades culturais a serem
realizadas nos referidos logradouros deverão ser previamente aprovadas pela, Secretaria Municipal de Turismo e o Órgão de Cultura do Município de Maraú.
Art. 4°. O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente
Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM Of DE DEZEMBRO DE 2023.
Como funciona o tombamento histórico?
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
Existe jurisprudência disso e vale para qualquer coisa relacionada a órgãos públicos, não pode ser qualquer um a fazer.
Além disso, as obras em questão estão desrespeitando o caráter histórico da região, afetando diretamente o cenário cultural e natural que faz de Barra Grande um destino turístico diferenciado e um patrimônio local de inestimável valor. Acreditamos que, mesmo que a prefeitura apresente uma autorização formal, é essencial que se cumpra com as exigências legais de estudos prévios de impacto, o que não foi observado até o momento.
E projetos culturais como á feira, os vendedores ambulantes e a Roda de Capoeira que já estão sendo vetados ou descaracterizados.
Sendo assim, solicitamos que:
1. As obras de pavimentação e calçamento na Vila de Barra Grande sejam imediatamente suspensas;
2. Um estudo de impacto ambiental, arquitetônico e logístico seja realizado, com a devida participação da comunidade e de especialistas em preservação histórica;
3. Seja respeitada a legislação de tombamento e a necessidade de proteção do patrimônio histórico, natural e cultural da Península de Maraú;
4. As soluções de urbanização respeitem as características ecológicas e culturais da região, sem comprometer a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio ambiental.
Confiamos nas autoridades competentes para tomar as providências cabíveis, a fim de garantir que a beleza, a história e o meio ambiente de Barra Grande sejam preservados para as futuras gerações e que qualquer alteração seja extremamente necessária seja feita com planejamento e por profissionais capacitados e com os devidos estudos.